Juíza federal concede honorários advocatícios de R$ 93,00 em ação que já dura dois anos
O advogado porto-alegrense Fernando Schiafino Souto receberá - em pagamento a que foi condenado o Ibama - a importância de R$ 93,48 a título de sucumbência (10% sobre valor corrigido da causa).
O advogado porto-alegrense Fernando Schiafino Souto receberá - em pagamento a que foi condenado o Ibama - a importância de R$ 93,48 a título de sucumbência (10% sobre valor corrigido da causa). Esperando uma reação institucional da OAB-RS, o profissional da Advocacia avalia que "é uma remuneração de R$ 3,89 por mês, considerado apenas o tempo de tramitação até a sentença". O julgado - que concedeu o baixo valor de honorários - é da magistrada Clarides Rahmeier, substituta da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre.
Desculpando-se pela ironia ("em situações como a presente não há o que mais fazer senão ser irônico"), Fernando quer ser breve nos comentários: "vou encerrando por aqui, porque tenho de planejar como vou investir esses polpudos honorários".
A ação - ainda sujeita a recurso no TRF-4, além de desdobramentos já tidos no segundo grau - discutia a posse de um papagaio que fora apreendido pelo Ibama. (Proc. nº 2006.71.00.008012-9).
Abaixo são relatadas as principais incidências da ação que resultou em honorários irrisórios
A juíza federal substituta da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, Clarides Rahmeier, julgou procedente ação ordinária ajuizada por Lorena Tavares contra o Ibama, garantindo-lhe o direito à devolução de um papagaio apreendido pelo Ibama.
A mulher possuía consigo o papagaio apelidado de "Tchutchu" - da espécie "amazonas aestiva" desde novembro de 1990 e sofreu, em 2005, operação realizada pelo Batalhão de Polícia Ambiental, que lhe concedeu prazo para regularização da guarda do animal. Entretanto, junto ao Ibama, não foi possível obter a regularização da guarda, o que resultou na apreensão da ave.
Segundo a autora, apesar de o papagaio ser um animal silvestre, passados 15 anos de convívio a ave deveria ser qualificada como animal domesticado. Em primeiro grau, a antecipação de tutela foi indeferida, mas restou concedida pelo TRF-4, nos autos do agravo de instrumento nº 2006.04.00.000672-7/RS).
Ao sentenciar o feito, a magistrada levou em consideração fundamentos da decisão proferida no agravo de instrumento, pelo então juiz convocado José Paulo Baltazar Junior, para quem "o animal estará sendo privado do habitat a que está acostumado, podendo vir a adoecer e morrer, pois apesar de ser originalmente um animal silvestre, passados mais de quinze anos desde que sua guarda foi entregue à autora, agora é um animal domesticado."
Assim, foi deferida á autora a guarda definitiva do papagaio "Tchutchu" e o Ibama foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa. Defendeu a autora o advogado Fernando Schiafino Souto. (Proc. nº 2006.71.00.008012-9/RS).
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