Juíza determina desapropriação de imóvel

Foi determinado ainda que o município deposite previamente mais de R$ 150 mil reais em ressarcimento ao dono do imóvel

Fonte: TJRN

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A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz, deferiu o pedido de desapropriação de imóvel localizado na avenida Industrial João Francisco da Mota, no bairro Nordeste, cuja utilidade pública findou por ser declarada pelo Decreto Municipal nº 9.635, de 07 de março de 2012, que contempla as obras de mobilidade para a Copa de 2014. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (20).


A magistrada determinou ainda que o município realize um depósito prévio no valor de R$ 151.754,67, a título de ressarcimento ao dono do imóvel. o bem restou previamente avaliado por uma Comissão Técnica, responsável por avaliar a área. A concessão foi em caráter liminar.

 

Palavras-chave: Depósito; Ressarcimento; Ressarcimento; Desapropriação; Imóvel

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