Juíza determina cirurgia oftamológica em adolescente

A decisão da magistrada data da última sexta-feira (23/10) e determina ainda que o secretário municipal preste informações que julgar necessárias no prazo de dez dias.

Fonte: TJGO

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A juíza de Direito da 1ª Vara e da Infância e da Juventude, Placidina Pires, determinou que o Secretário Municipal de Saúde da cidade de Caldas Novas providencie a cirurgia de implante de anel estromal em ambos os olhos da adolescente Lorena Alves de Jesus, bem como a aquisição e entrega à ela do colírio Pantanol S.

Segundo o Ministério Público (MP), a mãe da menor, portadora de ceratocone - doença não-inflamatória degenerativa do olho, causadora de mudanças estruturais na córnea, que pode causar distorção substancial da visão -, procurou solucionar a emergência médica com as Secretarias de Saúde e Ação Social do município de Caldas Novas e não obteve êxito. Como a moléstia compromete a saúde da garota a cada minuto, o MP solicitou ainda que a cirurgia seja realizada imediatamente e a entrega dos medicamentos seja feita em 48 horas.

A juíza entendeu que é dever do Estado prestar assistência médica a todo e qualquer cidadão e, sendo o município co-gestor do Sistema Único de Saúde, que possui direção única em cada esfera do governo, e portanto, o secretário é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações de mandado de segurança. A decisão da magistrada data da última sexta-feira (23/10) e determina ainda que o secretário municipal preste informações que julgar necessárias no prazo de dez dias.

Palavras-chave: cirurgia

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