Juíza decreta prisão preventiva de homem que estaria fraudando cartões de crédito

Juíza decretou a prisão preventiva do acusado que foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de estelionato

Fonte: TJDFT

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A juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília decretou, às 16h23 desta sexta-feira, 28/9, a prisão preventiva de D.A.L.S., preso em flagrante pela suposta prática do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal).

 
De acordo com a Decisão Interlocutória, “há provas da materialidade do crime” e “indícios suficientes de que o indiciado seja o autor”. Explica a magistrada que se trata de “crime de estelionato, o que, em princípio, poderia significar que o representado não oferece risco à ordem pública. Todavia, o depoimento do representante legal da empresa vítima denota que o indiciado está envolvido num sofisticado esquema de fraudes, utilizando dados de cartões de crédito de diversas empresas, algumas delas sequer sediadas no Brasil. Em poucos dias, efetuou gastos significativos num hotel de luxo, o que indica que pretende viver como se fosse milionário, às custas das administradoras de cartões de crédito”. Acrescenta ainda que “por outro lado, conforme se verifica do auto de prisão em flagrante, o indiciado não declinou qualquer endereço residencial, muito menos nesta cidade de Brasília. Assim, em liberdade, certamente procuraria se evadir, de modo que sua segregação cautelar também é necessária para garantia da aplicação da lei penal”.

 

Palavras-chave: Prisão preventiva; Estelionato; Cartão de crédito; Fraude

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