Juíza condena médico a indenizar paciente

O médico deve custear ainda uma nova cirurgia plástica para Nadir.

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




A juíza Placidina Pires, da comarca de Caldas Novas, condenou o médico Roberto Bismark Costa Wanderley a indenizar a dona de casa Nadir Alves dos Santos com o pagamento de R$ 15 mil por danos morais causados por sofrimentos em razão de insucesso de procedimento cirúrgico estético. O médico deve custear ainda uma nova cirurgia plástica para Nadir.

Amparada por laudos periciais, a magistrada refutou os argumentos apresentados pelo médico de que o objetivo da intervenção não era estético, mas apenas para retirada de uma hérnia provocada por cicatriz resultante de operação anterior de úlcera. Segundo parecer do perito, a dermolipectomia abdominal ? nome dado intervenção a qual foi submetida a paciente ? não é a correta para tratamento de hernia. ?A dermolipectomia abdominal não estética é uma cirurgia para retirada de excesso de pele, panículo adiposo e flacidez abdominal?, grifa o perito.

A juíza Placidina Pires concluiu, então, que o médico - que não é cirurgião plástico e possui apenas especialização para cirurgia geral ? fez um procedimento ?insatisfatório, estando cristalino o dano estético acarretado em seu abdômen. A magistrada, entretanto, não acatou o pedido da vítima de ressarcimento por danos materiais referentes a despesas com viagens a Goiânia e consultas por falta de provas. Para garantir o cumprimento da sentença, a juíza determinou a inscrição de hipoteca judiciária sobre os bens imóveis de propriedade de Roberto Bismark até o valor da condenação. A decisão é de 18 de dezembro.

O caso

Segundo os autos, a dona de casa, então com 39 anos, procurou o médico com o objetivo de corrigir uma pequena cicatriz resultante da operação de úlcera e algumas estrias que surgiram em sua barriga. Em 1999, procurou Roberto Bismark que se prontificou a ajudá-la. Foi acordado o preço de R$ 1,2 mil pelo procedimento, o que incluía internação hospitalar e acompanhamento até a recuperação final.

No entanto, três dias após a cirurgia, começou a sentir dores, febre, não conseguindo sequer urinar ou manter o corpo ereto. Procurado novamente, o médico recomendou a realização de curativo, dizendo que se tratava de ?caso simples?. Sem conseguir atendimento com Roberto Bismark, Nadir procurou então um outro cirurgião em Goiânia, que afirmou que ela havia sido mutilada e que havia ocorrido descolagem do tecido interno do abdômen na região do estômago e que, diante da gravidade do caso, precisaria retirar as trompas, dilatadas e apresentando miomas.

Palavras-chave: médico

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiza-condena-medico-a-indenizar-paciente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid