Juíza condena empresa por propaganda enganosa

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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A juíza da 46ª Vara Cível do Rio, Maria Luiza Obino Niederauer, condenou a empresa E-Marketing Import Comercio a indenizar em R$ 5.200 uma consumidora por propaganda enganosa. Maria José Andrade Pires entrou com uma ação contra a empresa por ter adquirido o produto emagrecedor Fybersan Plus e não ter perdido um só grama.

Em anúncio na televisão, a ré afirmava que o produto era um emagrecedor natural sem necessidade de dieta alimentar e prometia devolver o dinheiro em caso de insatisfação. Após pedir os R$ 179,85 pagos de volta, a E-Marketing Import solicitou-lhe que fosse devolvido o material, ainda que vazio. Mesmo tendo seguido o procedimento, Maria José não recebeu o dinheiro de volta.

?Houve falha da parte ré em não atender à consumidora prontamente e em não informar corretamente quando da veiculação da propaganda, vindo a acarretar à autora danos de natureza material e moral?, afirmou a juíza. A consumidora também receberá o valor pago corrigido monetariamente.

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2 Comentários

Renato D. Carvalho comerciante19/03/2005 0:17 Responder

Não adianta o Judiciário dar ganho de causa e punir os comerciantes que vivem a se locupletar da inocência dos consumidores. É preciso que a mídia faça estardalhaço destes casos para que a maioria da população saiba de seus direitos e passe a exigi-los. Enquanto somente uns e outros "chiarem" e cobrarem seus direitos os "maus” empresários continuarão a enganar, pois a condenação é pequena frente ao "lucro" conseguido com os incautos. Divulguem estas decisões a tantos quantos puderem.

José Carlos Paiva Estudante de direito21/03/2005 1:18 Responder

Para reafirmar a reinvidicação feita pelo Sr. Renato D. Carvalho. Há que se ter como obrigação legal, junto ao CDC, a publicação de todos este fatos de lesões financeiras junto aos consumidores. Pois a omissão destes que praticam delitos, dá aos mesmos a oportunidade de novos delitos.Vamos lutar pelos nossos direitos. "art.5 da CF, Somos todos iguais perante a Lei sem distinção de QUALQUER natureza".

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