Juiz suspende portaria da BHtrans

Foi suspensa a vigência de dispositivos da portaria, pois apresentam restrições na concessão do benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros a pessoas com deficiência

Fonte: TJMG

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O juiz da 3ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Alyrio Ramos, suspendeu a vigência de dispositivos da Portaria nº 080/2011 da BHtrans, que apresentam restrições na concessão do benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros a pessoas com deficiência, por considerá-los ilegais.


O magistrado entendeu que a regulamentação do passe livre, através da Portaria 080/2011, não pode apresentar restrições que não estejam previstas em lei. “O regulamento, além de inferior, subordinado, é ato dependente de lei”, frisou.


Analisando a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, “diploma legal equivalente a uma Constituição Municipal”, o juiz observou que o legislador municipal não estabeleceu condições para a concessão do passe livre.


Sendo assim, suspendeu liminarmente a vigência dos artigos 14 (que especifica os critérios para os deficientes mentais); 15 e 16 caput e parágrafo segundo (que especificam os critérios para os deficientes auditivos e visuais); 17 caput (referente à comprovação do enquadramento nos critérios diagnósticos de concessão) e 28 (referente aos critérios socioeconômicos de concessão do benefício) da Portaria BHtrans DPR nº 080/2011, até decisão do mérito desta ação.


Essa decisão está sujeita a recurso.

 

AP nº: 0024.12.036767-7

Palavras-chave: Ilegalidade; Transporte coletivo; passe livre; Serviço público

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