Juiz suspeito de enriquecimento ilícito pode voltar

Procurador reconhece a "gravidade da conduta" do juiz, mas defende que o afastamento só é permitido "quando necessário à garantia da instrução processual"

Fonte: Exame

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Afastado de suas funções desde maio por suspeita de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro, o juiz Elcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria de Estado da Fazenda, pode retornar ao posto.


Manifestação ao Tribunal de Justiça, subscrita pelo procurador Marco Vinício Petrelluzzi, pode abreviar o retorno de Fiori às suas atividades de magistrado da Fazenda e agente fiscal de Rendas.


O procurador reconhece a "gravidade da conduta" de Fiori e "a existência de prova robusta no sentido de ter ele enriquecido ilicitamente", mas ainda assim argumenta que não está caracterizada a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 20 da Lei 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) - a norma dispõe que a perda do cargo, emprego ou função somente se efetivará com o trânsito em julgado da sentença condenatória e que o afastamento cautelar só é permitido quando necessário à garantia da instrução processual.


Fiori é alvo de ação por improbidade administrativa. Em menos de três anos, entre 2010 e 2013, ele adquiriu 41 imóveis de alto padrão, embora seu contracheque mensal no Fisco estadual não passe de R$ 13,02 mil.


Fiori registrava os bens em cartório por valores subestimados e os revendia quase imediatamente a preço de mercado, operação típica de lavagem, segundo linha de investigação do Ministério Público Estadual.

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