Juiz solta homem acusado de tentar furtar uma camiseta do ?Inter?

Dispendiosa e improfícua movimentação da máquina estatal para apuração de delitos de menor significância

Fonte: TJSC

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O juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal de Joinville, relaxou a prisão de um homem acusado de furto tentado de uma camiseta do time de futebol S. C. Internacional, de Porto Alegre-RS, em uma grande loja daquela cidade. A decisão teve como base a aplicação do princípio da insignificância, bem como a ausência de lesividade da conduta para a vítima. O juiz assinalou que tal orientação justifica-se, ainda mais, quando se observa que o tipo penal resta composto de três elementos, quais sejam: a ação, o resultado e o nexo causal.


A existência de crime e eventual sanção consequente exige, assim, ao lado da ação e do nexo causal, a configuração de um resultado, que, na realidade, traduz-se na lesão a bem juridicamente protegido. Ou seja, ausente o resultado, não há conduta típica”, anotou. Outro ponto destacado pelo magistrado refere-se à dispendiosa e improfícua movimentação da máquina estatal para apuração de delitos de menor significância.


Na mesma proporção, verifica-se salutar o direcionamento destes recursos para o combate aos delitos que merecem de fato a reprovação penal”, ressaltou o juiz Buch (Autos n. 038.11.021685-4) - com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Magistrados Catarinenses AMC.

 

 

Palavras-chave: Camiseta; Furto; Insignificância

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