Juiz recebe denúncia contra acusada no caso menina Lavínia

A mulher confessou ter matado a criança, após término de relacionamento amoroso extraconjugal com seu pai

Fonte: TJRJ

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O juiz Paulo Rodolfo Maximiliano de Gomes Tostes, da 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, recebeu a denúncia contra Luciene Reis Santana, 24 anos, acusada do homicídio qualificado da menina Lavínia Azevedo de Oliveira, de 6 anos. A criança, filha do seu amante Rony dos Santos de Oliveira, foi encontrada morta no quarto de um hotel, no Centro de Caxias, no dia 2 de março. Ela estava desaparecida desde o dia 28 de fevereiro.


Na mesma decisão, o juiz decretou a prisão preventiva de Luciene. Ela confessou o crime e estava em prisão temporária desde o dia 2 de março. “Recebo a denúncia, eis que preenche todos os requisitos legais, descrevendo, com todas as suas circunstâncias, fato, em tese, típico, antijurídico e culpável”, escreveu o juiz na decisão. Os advogados da ré terão 10 dias para apresentarem a defesa preliminar.


Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, a menina foi morta por asfixia mecânica e o delito foi cometido por motivo “torpe, ignóbil e abjeto sentimento de vingança interligado ao sentimento de posse que nutria pelo genitor da vítima”. Ainda de acordo com os autos, Luciene não aceitava a iniciativa do pai de Lavínia em terminar o relacionamento amoroso extraconjugal. Na véspera do sumiço da menina, os dois haviam discutido e Luciene teria resolvido matar a criança a fim de atingir Rony. O crime é considerado hediondo.


Luciene Reis Santana é acusada de homicídio qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel, consistente em asfixia por estrangulamento, mediante recursos que dificultaram a defesa da vítima e por ter praticado crime contra criança). Ela também responderá por ocultação de cadáver, uma vez que, após matar a menina, a ré colocou o corpo da vítima dentro da estrutura de alvenaria da cama do quarto de hotel, coberta pelo estrado de madeira e pelo colchão.


Nº do processo: 2181592-89.2011.8.19.0021

Palavras-chave: Homicídio; Lavínia; Acusação; Relacionamento extraconjulgal; Crime hediondo

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