Juiz proíbe grevistas de impedir atividade bancária

Fonte: TJGO

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O juiz Ronnie Paes Sandre, da 6ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar ao Banco Itaú proibindo os associados do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Goiás de promover qualquer dano ou movimento que impeça o normal funcionamento de suas agências e centros de serviços. A liminar foi deferida em ação de interdito proibitório movida pelo banco contra o sindicato, que anunciou recentemente a realização de uma greve para o próximo mês.

Ao conceder a medida, o magistrado salientou que não pretende, com isso, impulsionar qualquer discussão a respeito do direito de greve. Para ele, no entanto, o banco, ao pleitear a liminar, está apenas tentando "resguardar o seu patrimônio contra levantes moralmente inaceitáveis e que possam, em benefício de uma determinada categoria profissional, prejudicar toda uma coletividade consumidora". Ainda na decisão, o juiz determina que o Comando Geral da Policia Militar do Estado de Goiás seja informado da liminar, a fim de adotar as providências administrativas necessárias . (Patrícia Papini)

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2 Comentários

Ricardo Barreto Bancário30/09/2005 14:08 Responder

Ao tomar tal atitude o magistrado fere os Princípios da Imparcialidade, Legalidade. Liberdade. Afinal, vivemos em um Estado Democrático de Direito; Deixo aqui minha indignação

Jovelino Pereira de Ataide Func. Público30/09/2005 15:33 Responder

É uma medida lamentável, completamente descabida, retrógrada, pois fere os mais elemetares princípios constitucionais de pessoa lutar defendendo os seus direitos já que a justiça que deveria faze-lo, não o faz. Este juiz precisa retornar aos estudos e reciclar-se minimamente.

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