Juiz proíbe crianças e adolescentes de atuarem em campanhas eleitorais

O juiz estabeleceu, ainda, multa para os candidatos que descumprirem a ordem e a apreensão do material encontrado com os menores

Fonte: Folha.com

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O juiz Delvan Tavares Oliveira proibiu a participação de crianças e adolescentes no trabalho de divulgação de candidatos em Imperatriz (MA).


Titular da Vara da Infância e da Juventude da cidade, o juiz ainda estabeleceu multa para os candidatos que descumprirem a ordem e a apreensão do material encontrado com os menores.


"[O candidato receberá a multa] sem prejuízo do encaminhamento dos infratores aos órgãos de proteção do trabalho infantil", ressaltou o magistrado.


O juiz lembra que a Constituição proíbe o trabalho insalubre para menores.


Segundo ele, sacudir bandeiras e entregar santinhos é uma atividade insalubre, "na medida em que adolescentes permanecem nas ruas e esquinas sacudindo freneticamente bandeiras de candidatos sob temperatura de 40 graus".


Tavares Oliveira entende que trabalhar na eleição não ajuda na educação do jovem.


"A atividade não contribui de forma alguma para a formação moral, educacional e profissional do adolescente, além do que não o protege do uso de drogas e da prostituição", diz o juiz na decisão.

Palavras-chave: Eleições; Propagandas; Menoridade; Multa; Apreensão

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