Juiz pode optar por guarda compartilhada mesmo sem o consenso dos pais

Nova orientação é tema do programa semanal de TV do STJ. Confira o vídeo!

Fonte: STJ

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A guarda compartilhada entrou na legislação brasileira em 2008. Desde então, tem sido a opção mais indicada para que filhos de pais separados mantenham a convivência com os dois genitores. A divisão de direitos e responsabilidades costumava ser decretada pelos juízes apenas nos casos em que havia consenso entre pai e mãe. Entretanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que o interesse dos menores prevaleça sobre a falta de entendimento entre os pais. Essa nova orientação é tema do programa semanal de TV do STJ.


A edição traz também uma reportagem sobre a taxa de ocupação dos terrenos de marinha. Pertencem à União as terras localizadas a menos de 33 metros do mar, ao longo de toda a costa brasileira. E quem ocupa esses imóveis deve pagar uma espécie de taxa. Só ficam isentos os moradores que possuem renda familiar de até cinco salários mínimos. Os demais reclamam do valor e tentam atrelar a atualização da taxa a um processo administrativo prévio.


Mas, no STJ, um desses pedidos foi negado. O julgamento foi feito de acordo com o rito dos recursos repetitivos. E o reajuste vai continuar sendo feito a exemplo do que ocorre com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


E mais: ligações clandestinas de energia elétrica representam um risco para a vida e configuram crime contra o patrimônio público. O STJ Cidadão mostra que o problema das gambiarras ocorre não apenas nas periferias. Até hotéis de luxo entram nessa lista. Só no Distrito Federal, o prejuízo da companhia energética com a irregularidade chega a R$ 7 milhões por mês. E existem danos ainda maiores e mais difíceis de mensurar: a quantidade de choques elétricos, queimaduras e até mortes causadas pelo furto de energia.


Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique  aqui.

Palavras-chave: Guarda compartilhada; Consenso; Juiz; Isenção; Convivência; Separação

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2 Comentários

eleuza viana funcionária pública15/11/2011 1:20 Responder

Eu estou doida ou misturaram os assuntos????? o que é isso???? de guarda compartilhada passaram para ligações clandestinas......

Carla Dias estudante15/11/2011 13:09 Responder

que absurdo. deveria ele cuidar da criança, emocionalmente e financeiramente, uma vez que se mete de forma totalmente equivocada na vida da criança.

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