Juiz nega pedido de verbas trabalhistas para auxiliar de enfermagem do PSF

O magistrado entendeu como válido o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, já que o Programa Saúde da Família, onde Solange atuava, é um programa de caráter temporário, o que autoriza a contratação por prazo indeterminado.

Fonte: TJGO

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O juiz André Costa Jucá, de Cidade Ocidental, julgou improcedente ação proposta pela auxiliar de enfermagem Solange Barbosa de Sousa, que pedia o pagamento de diversas verbas trabalhistas e o reconhecimento do vínculo empregatício com o município no período de maio de 2004 a janeiro de 2009. O magistrado entendeu como válido o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, já que o Programa Saúde da Família, onde Solange atuava, é um programa de caráter temporário, o que autoriza a contratação por prazo indeterminado.

Para André Jucá, como Solange não era servidora concursada, não tem direito à percepção de nenhuma das verbas trabalhistas pleiteadas, a não ser o pagamento de saldo salarial, caso houvesse. ?O simples fato de autora ter prestado serviços para o município não autoriza que se reconheça o vínculo empregatício do plano?, afirmou o magistrado em sua decisão.

A ação trabalhista foi proposta na Vara do Trabalho de Valparaíso, mas foi encaminhada para Vara de Fazendas Públicas de Cidade Ocidental, pois aquele Juízo se deu por incompetente, já que se tratava de relação entre a reclamante e o Município de Cidade Ocidental.

Palavras-chave: verbas

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