Juiz nega pedido de revogação de prisão preventiva de acusados de matar padre

Os denunciados estão presos temporariamente, desde outubro de 2019, e respondem pelos crimes de roubo seguido de morte e corrupção de menores, tipificados nos art. 157, § 3º, inciso II e art. 157, § 2, incisos II e V, c/c § 2-A, inciso I, do Código Penal, bem como do art. 244-B, caput, da Lei 8.069/90.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília negou o pedido de revogação da prisão preventiva de A. d. A. S., A. W. A. S. e D. S. C., acusados do assassinato do padre K. W., conhecido como padre C., da Paróquia Nossa Senhora da Saúde, na 702 Norte. Os denunciados estão presos temporariamente, desde outubro de 2019, e respondem pelos crimes de roubo seguido de morte e corrupção de menores, tipificados nos art. 157, § 3º, inciso II e art. 157, § 2, incisos II e V, c/c § 2-A, inciso I, do Código Penal, bem como do art. 244-B, caput, da Lei 8.069/90.


Ao analisar os autos, o juiz verificou que os motivos que levaram à decretação da segregação cautelar dos três acusados permanecem inalterados. O magistrado também ressaltou que há fortes indícios de autoria e que se tratam de crimes dolosos apenados com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos e, ainda, praticados com extrema violência. Nesse contexto, o juiz explicou que eventuais condições pessoais favoráveis dos acusados (como residência fixa e ocupação lícita), que inclusive já foram objeto de argumentação de suas defesas, acabam por sucumbir diante do interesse maior de se resguardar a sociedade.


Além disso, o magistrado destacou que os réus apresentam antecedentes penais por outros delitos graves e, ainda verificou que, após a prisão, a denúncia foi aditada para a inclusão de novo crime, de corrupção de menores, o que, de acordo com o magistrado, “em certa medida, torna ainda mais grave a conduta que lhes foi imputada”. Portanto, “resta induvidoso que os réus oferecem risco à ordem pública e que medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes ao caso”, decidiu o juiz.


Cabe recurso.


PJe: 0732109-90.2019.8.07.0001

Palavras-chave: Revogação Prisão Preventiva Acusados Latrocínio Corrupção de Menores

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