Juiz nega pedido de revogação da prisão da procuradora aposentada

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, negou hoje, dia 13, o pedido de revogação da prisão da procuradora de Justiça aposentada Vera Lúcia de Sant?Anna Gomes.

Fonte: TJRJ

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O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, negou hoje, dia 13, o pedido de revogação da prisão da procuradora de Justiça aposentada Vera Lúcia de Sant?Anna Gomes. Ela é acusada de torturar a menina T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.

A solicitação foi feita pelo advogado de defesa da procuradora, Jair Leite Pereira, sob o fundamento de que a acusada não está causando impedimentos ao bom andamento do feito, reside em endereço fixo e não ostenta antecedentes criminais desfavoráveis. Segundo o juiz, o pedido não merece ser acolhido já que permanece inalterado o contexto fático que ensejou a decretação de sua prisão preventiva no último dia 5.

?A apresentação da ré ao Juízo, após o interregno de uma semana desde a expedição do mandado prisional em seu desfavor, não tem o condão de afastar o periculum libertatis resultante dos elementos coligidos aos autos, notadamente no que tange a preservação de uma isenta colheita de provas e à garantia da ordem pública?, ressaltou o magistrado.

O magistrado também destacou que a soltura prematura da acusada poderá prejudicar a colheita de provas. ?O que se extrai dos autos é um risco premente tanto quanto à escorreita colheita de provas ? em razão dos relatos de intimidação exercida contra testemunhas presenciais dos fatos ? quanto à ordem pública, diante da denúncia de maus tratos perpetrados contra outra criança, ficando aparente a reiteração de condutas criminosas pela acusada?.

Vera Lúcia de Sant?Anna Gomes se entregou à Justiça hoje, dia 13. Ela estava foragida desde o último dia 5, quando o juiz Guilherme Schilling decretou sua prisão preventiva.

No dia 7, o advogado de defesa da procuradora impetrou um habeas corpus pedindo que a ré respondesse ao processo em liberdade. A relatora do HC, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, indeferiu, no dia 10, a liminar que pedia sua liberdade provisória. O mérito do habeas corpus deve ser julgado pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio na próxima semana.

Palavras-chave: prisão

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