Juiz não pode ameaçar advogado de prisão para forçar cumprimento de decisão

Secretário-geral do Conselho Federal da OAB defendeu a inviolabilidade profissional prevista no artigo 133 da Constituição Federal, tanto em relação ao advogado público quanto com relação ao privado

Fonte: Última Instância- UOL

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou nesta terça-feira (30/8), que os magistrados deixem de ameaçar ou determinar a prisão de advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas decisões judiciais dirigidas aos gestores públicos. O Pedido de Providências no qual a matéria foi decidida foi apresentado pela Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil), tendo o Conselho Federal da OAB como interessado.                             


A sustentação oral foi feita pelo secretário-geral do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que defendeu a inviolabilidade profissional prevista no artigo 133 da Constituição Federal, tanto em relação ao advogado público quanto com relação ao privado.


"Advogado forte significa cidadão valorizado", disse, no plenário do CNJ. Ofício com a decisão tomada hoje pelo CNJ, cujo relator foi o relator conselheiro Jorge Hélio de Oliveira, será enviado a todos os Tribunais de Justiça do país.


Número do processo: Pedido de Providências 0000749-61.2011.2.00.0000                     

 

Palavras-chave: Violação; Juízes; Advogados; Cumprimento; Ameaça

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8 Comentários

Antônio Anivaldo de Sousa Advogado31/08/2011 11:05 Responder

decisão acertadissima do CNJ, pois o advogado público não tem culpa quando os gestores não cuprem as decisãoes judiciais. porque os magistrados não pedem a prisão de quem realmente não cumpriu sua determinação, ou seja os administradores públicos.

RAIMUNDO NERES ADVOGADO31/08/2011 12:21 Responder

Corretíssima a decisão do CNJ, o cumprimento da sentença é ônus do gestor público, não do advogado.

Bárbara Autônoma31/08/2011 12:23 Responder

Até que em fim , fazem cumprir o texto constitucional. Ora, esses são os juízes que compõem nossos tribunais!

Viviane advogada31/08/2011 14:49 Responder

Os juízes deveriam sair de seus pedestais um pouco mais, imagine isso ocorre com advogados o que não é feito com outros cidadãos, como por exemplo um medico da rede pública, como ele vai fazer surgir um leito se o Estado não deu a ele condiçoes para isso, e muitas vezes é visível a coerçao de juízes sem a minima noçao de funcionamento publico que dizem a servidores e funcionários como esses que se não cumprir será preso. Decisao acertadísssima e que o CNJ esteja mais presente nesses tipos de decisoes também!

valeria advogada31/08/2011 15:24 Responder

Parabens pela iniciativa do Conselho Federal da OAB ao sair em defesa da Constituição Federal e do advogado. Que salutar seria para a sociedade se todas as OABs seguissem o exemplo.

Jânio Barbosa - Advogado BF3DO01/09/2011 10:17 Responder

Sábia decisão. Pois o defensor público não pode ser responsabilizado pela inércia do Estado.

Denisio Nocera metalurgico04/09/2011 15:48 Responder

Ora Dr. Só o que estava faltando a OAB, sair dando sentença aos seus membros, imagine, se ela não protege a classe que se forma e restringe o direito de trabalho com um exame imoral, agora quer mandar nas sentenças dos juizes, vejo que quem deve estudar para passar no exame de OAB, não são os recém formados, mas sim aqueles que se acham superiores ao magistrado e ao poder judiciario. Estes sim deveriam fazer reciclagem, para aprender o que é lei e o seu poder.

Cleuza Santos Professora06/09/2011 15:30 Responder

Boa, a advocacia constitui - se em função essencial à justiça. Só que alguns Juizes ainda não sabem. Ignoram que fizeram direito e concurso para magistratura, não para Deuses !

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