Juiz mantém mesas em espaço público

O juiz ponderou que não ficou demonstrado o perigo da demora da decisão já que a medida pretendida pelo MP poderia causar prejuízos a centenas de comerciantes que têm cumprido a lei

Fonte: TJMG

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O juiz Fernando Ribeiro Carvalho Pinto, em substituição na Vara da Fazenda Pública de Varginha, negou pedido de liminar, impetrado pelo Ministério Público, em Ação Civil Pública, para retirada de mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes) das calçadas da cidade. Para o magistrado, há uma lei municipal estabelecendo sanções pelo eventual descumprimento da utilização do solo que poderá respaldar a aplicação de multas já previstas, se necessário.


Contudo, o juiz ressaltou que espaços livres para os pedestres, idosos, crianças e portadores de necessidades especiais devem ser sempre mantidos. O juiz Fernando Ribeiro Carvalho Pinto ponderou que não ficou demonstrado o perigo da demora da decisão (periculum in mora) já que a medida pretendida pelo MP poderia causar prejuízos a centenas de comerciantes que têm cumprido a lei. “Para aqueles que não têm cumprido a lei há sanções previstas, cuja fiscalização cabe ao Município”, pontuou o juiz.


O magistrado, por fim, esclareceu que, se ao final do processo, após o contraditório, ficar demonstrada a procedência do pedido do MP, serão retiradas todas as mesas e as cadeiras que obstruam a circulação dos pedestres.


Processo 0251600-72.2011.813.0707


 

Palavras-chave: Justiça; Espaço Público; Mesas; Lei; Multa

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