Juiz manda recolher cachorro com leishmaniose

A intenção da Secretaria era submetê-la à eutanásia, mas a medida só trata do recolhimento do cachorro

Fonte: TJGO

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O juiz Fabiano Aragão de Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu liminar em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, autorizando a  apreensão da cadela Chiquinha, contaminada por leishmaniose visceral canina. A intenção da Secretaria era submetê-la à eutanásia, mas a medida só trata do recolhimento do cachorro ao Centro de Zoonoses do Departamento Municipal de Vigilância e Saúde Ambiental de Goiânia, onde deverá ser mantido vivo até decisão de mérito.

Palavras-chave: Leishmaniose; Animal; Cão; Eutanásia; Busca e apreensão

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1 Comentários

Vivi advogada23/03/2012 21:54 Responder

Vem sendo contestado judicialmente, a ilegalidade da Portaria Interministerial que condena o cão a morte. A Portaria é ilegal, pois é baseada em um decreto de 1963 que não foi recepcionada pela nova Constituição, além das leis protetivas dos animais e os estudos mais recentes sobre a ineficácia das medidas adotadas. Brasil precisa acordar e mostrar que quer mudanças urgentemente! abs Vivi Vieri

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