Juiz julga ilegal greve de agentes penitenciários do DF e determina imediato retorno ao trabalho

Caso a decisão seja descumprida, os agentes em freve deverão ser substituídos por outros servidores integrantes da Secretaria de Segurança Pública

Fonte: TJDFT

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O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou liminarmente a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários do DF e determinou que a categoria retorne imediatamente ao trabalho. Caso a decisão não seja cumprida, segundo o magistrado  os agentes em greve devem ser substituídos por outros servidores integrantes da Secretaria de Segurança Pública. Se o contingente distrital não for suficiente para a substituição, o juiz determinou, para tanto, a imediata requisição das forças da Segurança Nacional.

 
O MPDFT ajuizou ação declaratória, com pedido liminar, em desfavor do SINDPEN - Sindicato dos Agentes de Atividade Penitenciaria do DF e outros objetivando, em sede de tutela de urgência, a declaração de ilegalidade do movimento grevista dos integrantes da carreira e a retomada dos serviços atinentes à aludida categoria.

 
O juiz considerou presentes os requisitos legais para a concessão da liminar: a prova inequívoca da verossimilhança da alegação (art. 273, caput, do CPC); e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, inc. I, do CPC).

 
“Com efeito, tenho que, no caso em relevo, estão presentes os pressupostos legais passíveis de ensejar o deferimento da medida extravagante em favor da parte autora, entre os quais a plausibilidade do direito invocado, consistente na boa aparência da pretensão material, bem como o risco de perecimento desse direito, acaso não seja prontamente atendido. Há, a toda evidência, uma colisão de direitos: o direito à greve dos servidores públicos e aqueles assegurados à população carcerária. Tenho que as garantias destes últimos devem prevalecer em relação aos primeiros. Isto porque, sopesando os direitos em testilha, devem prevalecer aqueles que visam proteger a dignidade da pessoa humana”, concluiu.

 
Cabe recurso da decisão.

 

Processo: 2012.01.1.158140-4

Palavras-chave: Greve; Ilegalidade; Serviço público; Penitenciária

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3 Comentários

Adalberto servidor11/10/2012 19:10 Responder

Oportunista essa classe de servidores... Foi criada para substituir os AGENTES PENITENCIÁRIOS DA POLICIA CIVIL pelo fato de que seres duvidosos e vis terem veiculado que não era admissível que policiais cuidassem da execução penal. Aí, criaram essa carreira e estes mesmos que a criaram procuraram por renomeá-la de tecpen para agente de ativ. penitenciária COM O FIM ÚNICO de confundir a população se seriam ou não os policiais civis, que antes existiam. O salário era de R$1700, 00 e já aumentou, sob sucessivas greves, para mais de 4 mil reiais (INICIAL DE CARREIRA) E FINAL DE CARREIRA com quase 6 mil reais, sem contar vale transporte, alimentação, insalubridade... enfim, já chantagearam o Estado e obtiveram mais de 300% de aumento... Mas se acham que acaba aqui, ledo engano: querem é virar policiais e ainda, ganhar mais... E A POPULAÇÃO QUE SE LASCA!

PALOMA ALEXANDRE ALVES auxiliar administrativo15/10/2012 15:35 Responder

preciso saber qual o dia que sera marcada a visita dos internos do CDP referente ao dia 10/10/2012 que foi nao teve por motivo da grave dos agentes penitenciarios.. ??/

Agepen DF AGENTE PENITENCIÁRIO18/10/2012 14:43 Responder

Favor corrigir \\\"os agentes em freve\\\" GREVE... Grato Agepen DF

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