Juiz ironiza protesto de R$ 17 mi: "o réu foi bem modesto"

"Quando se acha que depois de dezesseis anos de Magistratura já se viu tudo de estranho ou inusitado que a criatividade humana é capaz de produzir num processo judicial, sempre aparece uma novidade"

Fonte: TJRJ

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O juízo da 1ª vara Cível do RJ declarou nulo um protesto no valor "astronômico" de R$ 17.369.867,51 contra o banco Santander. O juiz de Direito Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira ainda oficiou à OAB para que sejam adotadas medidas adequadas contra o advogado que subscreveu "notificação" do réu.


A instituição financeira ajuizou ação pleiteando que fosse declarada a nulidade do protesto, sob o argumento de que não há qualquer negócio jurídico que enseje a emissão do título, que é "indevido e abusivo".


Afirmou, ainda, que o saque da letra de câmbio se deu de forma fraudulenta, tendo por causa o não atendimento de exigências feitas pelo réu através de dois telegramas, cujo teor "beira a completa insanidade".


O magistrado mostrou-se surpreso diante do exorbitante valor. "Quando se acha que depois de dezesseis anos de Magistratura já se viu tudo de estranho ou inusitado que a criatividade humana é capaz de produzir num processo judicial, sempre aparece uma novidade."


"Não ser pode negar que o Réu foi, no mínimo, criativo. Não sabendo (ou fingindo esquecer) que a letra de câmbio há de representar uma obrigação pecuniária assumida pelo devedor, ele resolveu 'criar' um crédito para si através de uma notificação (???) que denominou de 'medida cautelar."


O juiz destacou o fato de que a justificativa para as letras de câmbio estar contida em telegramas em que o réu, representado por um advogado, entendeu que o referido valor seria a recomposição de seus prejuízos. "Diante da 'desnecessidade' de se socorrer do Poder Judiciário, o Réu resolveu autotutelar sua pretensão."


"Tratando-se de autotutela, parece mesmo que o Réu foi bem 'modesto', pois, afinal, poderia ter sacado uma letra de câmbio de um bilhão de reais e não 'apenas' dezessete milhões..."

Palavras-chave: direito geral

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