Juiz interdita parcialmente Cadeia e Complexo Penal

De acordo com os autos, a prisão, com capacidade para 216 presos, está com cerca de 400 internos, dos quais muitos já foram condenados e não tem previsão de transferência

Fonte: TJRN

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O juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 12ª Vara Criminal de Natal, publicou duas portarias determinando a interdição parcial da Cadeia Pública de Natal – Professor Raimaundo Nonato e do Complexo Penal Doutor João Chaves.


Cadeia Pública de Natal – Profº Raimundo Nonato Fernandes


O juiz que é titular da 12ª Vara Criminal de Natal, determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Natal – Profº Raimundo Nonato Fernandes, proibindo o recebimento de novos presos, provisórios ou condenados, no estabelecimento prisional. A interdição vigorará até nova decisão daquele juízo.


Entretanto, o magistrado estabeleceu algumas exceções, para o recebimento de novos presos nos casos de: foragidos da própria Cadeia Pública de Natal que tenham sido recapturados; retorno de presos que tenham sido transferidos de forma provisória para outros estabelecimentos prisionais e autorização direta daquele juízo.


Para tomar a sua decisão, o juiz considerou que o Decreto estadual nº 20.382, de 12 de março de 2008, limita em 216 presos a disponibilidade de vagas na Cadeia Pública de Natal – Profº Raimundo Nonato Fernandes. Também considerou que hoje existem quase 400 presos recolhidos naquele estabelecimento prisional, muitos dos quais já condenados, sem previsão de transferência para penitenciárias adequadas ao regime prisional imposto.


O magistrado levou em consideração ainda que em inspeções realizadas por ele constatou a situação de extrema insegurança, com muros baixos e guaritas desguarnecidas de policiais militares, havendo informações dos próprios agentes penitenciários de que objetos (inclusive drogas, telefones e possivelmente armas) são constantemente lançados para o interior da Cadeia Pública.


Também pesou para a decisão judicial o fato de que a fossa sanitária construída recentemente ainda não está em funcionamento, o que ocasiona o transbordamento para o passeio pública da água servida e dejetos humanos acumulados na antiga, insuficiente para a quantidade de pessoas que utilizam o serviço.


Segundo o juiz, o próprio secretário titular da Sejuc (Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania) informou pessoalmente a ele a inexistência de qualquer previsão de realização dos necessários serviços para melhoria das condições de funcionamento do estabelecimento prisional. Ele também obteve informações de que dezenas de presos seriam transferidos para a Cadeia Pública de Natal em razão da interdição judicial do Núcleo de Custódia da Polícia Civil. Assim, resolveu interditar a unidade prisional para que novos presos não sejam transferidos para lá. (Portaria nº 01/2012)


Complexo Penal Doutor João Chaves


Henrique Baltazar também determinou a interdição parcial do Complexo Penal Doutor João Chaves, proibindo o recebimento de novos presos do sexo masculino em regime fechado. A interdição vigorará até nova decisão daquele juízo.


No entanto, o magistrado estabeleceu algumas exceções, para o recebimento de novos presos nos casos de: condenados em regime aberto ou semiaberto ou beneficiados com progressão para tais regimes prisionais; foragidos do próprio Complexo Penal Doutor João Chaves que tenham sido recapturados; retorno de presos que tenham sido transferidos de forma provisória para outros estabelecimentos prisionais.


Também são exceções os casos de: presos dos regimes aberto ou semiaberto cumprindo punição disciplinar ou aguardando a realização de audiência de justificação; apenados beneficiados com progressão de regime que estejam aguardando autorização para saídas externas desvigiadas e autorização direta daquele juízo.


Para tomar a sua decisão, o juiz considerou que o Decreto estadual nº 20.382, de 12 de março de 2008, classifica o Complexo Penal Doutor João Chaves como destinado a manter presos do sexo masculino apenas se já apenados a cumprir a pena em regime semiaberto. Também considerou diante da falta de casas do albergado para penas em regime aberto tradicionalmente são cumpridas, em Natal, naquele estabelecimento prisonal.


O magistrado levou em consideração ainda que hoje existem cerca de 160 apenados em regime fechado recolhidos naquele estabelecimento prisional, grande parte aguardando transferência para penitenciárias, sem previsão de quando serão realizadas e que, quase diariamente novos presos em regime fechado, condenados ou provisórios, são transferidos para aquele estabelecimento prisional.


Desta forma, ele resolveu interditar a unidade prisional para que novos presos não sejam transferidos para lá.

 

Portaria nº 02/2012

Palavras-chave: Interdição; Prisão; Superlotação; Insegurança

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