Juiz indefere reconhecimento de união estável homoafetiva

A intenção do requerente era se tornar parte legítima para herdar os bens, já que, segundo ele, adquiriram patrimônio juntos.

Fonte: TJGO

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O juiz da comarca de Orizona, Ricardo de Guimarães e Souza, indeferiu nesta terça-feira (17) reconhecimento de união estável homoafetiva entre E.O. e seu companheiro W.R., falecido recentemente. A intenção do requerente era se tornar parte legítima para herdar os bens, já que, segundo ele, adquiriram patrimônio juntos.

Segundo E.O., os dois se conheceram no ano de 1997 e começaram a ter um relacionamento homoafetivo, sem compromisso definido. Ele explicou que, em razão de ser casado e não havendo previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro do casamento entre pessoas do mesmo sexo, optaram por constituir um lar e viver sob o mesmo teto, como se casados fossem desde os últimos dez anos, primeiro em sua casa, em Ituverava, e depois em sua fazenda.E também reforçou que o equilíbrio da relação e a recíproca cooperação na dministração do lar e dos negócios permitiu que o casal comprasse bens juntos e viverem vida digna e respeitosa. E.O. disse ainda que possuia procuração, outorgada por W.R., autorizando a movimentar conta bancária do falecido.

O magistrado ponderou que apesar da boa fundamentação da peça inaugural e do reconhecimento por alguns doutrinadores, a matéria ainda não foi acolhida pela norma legal. Ele frisa que ?uma vez que ainda há conflitos de posicionamentos nessa matéria considero prudente aguardar o Poder Legislativo, na qualidade de representante do povo, regulamentar a questão?.

?Sem dúvida trata-se de questão delicada, polêmica, que mobiliza os sentimentos da sociedade, tendo aqueles favoráveis ao reconhecimento da união estável homoafetiva, mas comportando também os contrários à regulamentação da matéria. É certo que o magistrado não pode se ater à letra fria da lei, porém, deve cada momento julgar em harmonia com o sentimento do corpo social?, ressalta Ricardo.

Palavras-chave: união estável

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5 Comentários

Fátima Marinho Funcionária Pública18/11/2009 22:14 Responder

O Juiz não está muito por dentro dos direitos dos homofóbicos, só pode!

C. Santos Advogado19/11/2009 2:57 Responder

É lamentavel, nos dias de hoje ver uma decisão dessa, negando direitos a quem o merece.

Dulce F. PInto Advogada19/11/2009 17:04 Responder

Calma gente... Nunca ouviram dizer que cada cabeça uma sentença? Ademais, a matéria envolve valores, de modo que, como ele mesmo frisa, há divergências das mais variadas!!!

Rômulo Lima Advogado20/11/2009 13:44 Responder

O Juiz agiu corretamente, não pode dar aos homosexuais os mesmos direitos conseguidos a casais heteros, haja vista que o direito não pode somente pensar no individual e sim no coletivo, a união homosexual tanto falada não é reconhecida pelo direito brasileiro, assim se um casal homosexual quer ter direitos tem que fazer um contrato específico e não ficar esperando que as regras criadas para pessoas normais sejam aplicada a todos que possuem desvio de comportamento. É fato que hoje o homosexualismo esta sendo empurrado garganta abaixo das pessoas de bem, contudo isso não quer dizer que essa prática seja normal, o homem foi criado para a mulher e vice-versa senão em alguns dias certos animais de estimação que mantém relação sexual-afetiva com seus donos terão direito também a herança...

rejane bastos advogada02/04/2010 15:30 Responder

Inobstante o conceito de moralidade de cada um, o direito se pauta na justiça, e esta deve analisar os fatos sem (pre)conceitos e no real direito de cada um, ainda mais na questão material. Se moralmente é questionável pessoas do mesmo sexo dormirem juntas, o julgamento cabe à outra instância que não a do direito civil. Este deve observar apenas a questão material e a verdadeira justiça ao reconhecer que uma pessoa contribuiu para a formação de um patrimônio. O resto da discussão fica para outras esferas, até porque, conheço casais homo que vivem de forma muito mais digna e fiel do que a maioria dos casais hetero que conheço. O juiz nunca leu Maria Berenice Dias, ou se leu, não concorda em nada com ela. sabemos que juiz não é neutro, neutralidade só para sabão, porém, deve deixar os postulados íntimos de lado e acompanhar a sociedade. Com o divórcio foi assim, se lembram dos tempos em que mulher divorciada era câncer social? Pois é...

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