Juiz indefere pedido de repasse para a Ativa

Foi indeferido o pedido da Ativa, a qual pretendia forçar o município a pagar R$ 1,5 milhão de reais mensais, como forma de ressarcimento dos serviços prestados

Fonte: TJDFT

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, indeferiu pedido liminar da Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa) – entidade conveniada com a Prefeitura da capital – no sentido de forçar o município a pagar R$ 1,15 milhão mensais de setembro a 31 de dezembro, como forma de ressarcimento dos serviços prestados.


A Ativa argumentou, no pedido, que firmou convênio com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), válido até 31 de dezembro de 2012, objetivando estabelecer parceria técnica, operacional e financeira em diversos programas municiais, tais como Erradicação do Trabalho Infantil, Bolsa Família - Cadastro Único, Atenção à Pessoa Idosa, dentre outros. Ainda de acordo com a entidade, a parceria com o município emprega cerca de 900 funcionários, dos quais, 700 prestam serviços diretamente à própria Sempla.


De acordo com a peça, o valor mensal no "quantum" é de R$ 1,15 milhão, sendo que, desde setembro de 2012 não se consolidam os respectivos repasses, o que tem ocasionado sérios transtornos, notadamente no tocante ao pagamento dos funcionários, que dependem da verba alimentar para sobrevivência.


Ao negar o pedido liminar, o juiz Geraldo Mota destacou o fato de que a Ativa encontra-se sob regime de intervenção judicial, e um dos motivos para tanto, segundo consta na decisão proferida na 17ª Vara Cívil, reserva-se ao fato de que não fora procedida corretamente a prestação de contas do mês de outubro de 2011, o que motivou, inclusive, exame pela Controladoria Geral do Município, nos autos do Procedimento Administrativo nº 11724/2012-32.


“Ora, estando em discussão pendências a respeito de prestação de contas da entidade, em período anterior, torna-se inviável o deferimento de medida para que a Semtas seja compelida a liberar recursos, quando, sequer, os recursos que foram liberados anteriormente resultaram de correta prestação de contas”, disse.


O magistrado assinalou ainda que para liberação de recursos para pagamento de vencimentos, a parte legitimada para reclamar é o próprio beneficiário, e deverá fazê-lo no foro competente, que é a Justiça do Trabalho.

 

Palavras-chave: Ressarcimento; Repasse; Indeferimento; Pagamento

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