Juiz exige que agentes prisionais garantam direitos básicos nos presídios

Magistrado estabeleceu que os diretores dos estabelecimentos prisionais deverão, no prazo de 24 horas, prestar informações sobre o cumprimento das medidas indicadas, assim como identificar nominalmente aqueles que se negarem a obedecê-las, para o fim de apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal

Fonte: TJSC

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O juiz Laudenir Petroncini, titular da Vara de Execuções Penais da Capital, determinou nesta tarde (4) que os agentes prisionais lotados nos estabelecimentos penais de Florianópolis assegurem aos presos direitos básicos e fundamentais como banho de sol, recebimento de visitas de familiares e advogados e escolta para consultas médicas previamente agendadas. O descumprimento da determinação judicial, adotada nos autos de execução de medida de segurança, implicará a configuração de atos de improbidade administrativa e dos crimes de prevaricação, desobediência ou resistência.


Neste sentido, o magistrado estabeleceu que os diretores dos estabelecimentos prisionais deverão, no prazo de 24 horas, prestar informações sobre o cumprimento das medidas indicadas, assim como identificar nominalmente aqueles que se negarem a obedecê-las, para o fim de apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal – sem prejuízo de prisão em flagrante por desobediência ou resistência.


“A situação já assume contornos insustentáveis. Os prejuízos para os presos e seus familiares se acumulam. Os familiares dos presos já realizam manifestações, que causam prejuízos a toda a coletividade. Os presos ensaiam revolta no interior dos estabelecimentos. No momento oportuno e no âmbito adequado, os agentes responsáveis por perpetrar os referidos atentados contra os direitos dos presos deverão ser chamados a suportar as consequências legais decorrentes desses fatos”, anotou o juiz Petroncini em sua decisão.
   
  
Autos nº 0043516-07.2013.8.24.0023

Palavras-chave: direito público direitos humanos

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