Juiz é aposentado por embriaguez

Magistrado teria se embriagado e envolvido em confusão. Juiz teria sacado arma e ameaçado pessoas

Fonte: CNJ

Comentários: (6)




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), por comportamento incompatível com a magistratura. A decisão foi tomada no Processo de Revisão Disciplinar , julgado durante a 171ª Sessão Ordinária do Conselho.


De acordo com o processo, o magistrado teria se embriagado em uma confraternização de fim de ano e, mesmo nessa situação, foi a um bar de Recife, onde continuou bebendo e se envolveu em confusão com duas mulheres. Na ocasião, o juiz teria sacado a arma e ameaçado pessoas. 


O TJPE abriu processo contra o magistrado e o puniu com pena de censura. Mas Flávio Pinto de Azevedo Almeida, que fora antes condenado pelo juiz, recorreu ao CNJ e pediu o aumento da pena.


O conselheiro Ney Freitas, relator do processo, defendeu a manutenção da punição aplicada pelo tribunal de origem, mas o conselheiro Emmanoel Campelo se opôs e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros: “A questão me parece gravíssima”, disse. Campelo argumentou que os magistrados precisam ter conduta irrepreensível, inclusive no comportamento geral em relação às demais pessoas. “Não vejo como não o condenar”, acrescentou.
 

Segundo reforçou Campelo em seu voto, ao agir de forma violenta, ainda que fora do horário de expediente, o magistrado “vulnerabiliza não somente sua função, mas todo o Poder Judiciário”. “Ao aplicar a pena de censura, o Tribunal dissociou-se da evidência dos autos, que denotava a prática de conduta de maior gravidade. Ao exibir um comportamento assim violento, o magistrado demonstra incapacidade para o exercício da judicatura e não apenas conduta censurável”, concluiu o conselheiro.

 

Processo nº 0001262-92.2012.2.00.0000

Palavras-chave: Juiz Aposentadoria Comportamento Incompatibilidade Magistratura

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6 Comentários

Wilson Servidor Público12/06/2013 21:01 Responder

Não se deve julgar o todo apenas pelo ato de um magistrado, mas, há de se concordar que atitudes como essa ocorre em virtude da legislação que pune magistrados com prêmios, como é o caso da aposentadoria com salário integral. A legislação precisa mudar urgentemente. Chega de regalias.

Marcelo Atronit Promotor de Justiça 13/06/2013 13:20

(1) Aposentadoria compulsória NÃO significa aposentadoria integral. (2) Significa aposentar de forma imediata, obrigatória e proporcional. (3) O valor da aposentadoria compulsória depende, em cada casa, das contribuições previdenciárias que tiverem sido efetivamente descontadas do punido. (4) Se o punido tiver - por exemplo - somente 01 (um) ano de carreira, o valor da aposentadoria será irrisório, já que será baseado no total de contribuições dele durante um ano.

Frederico José F. Lopes. Professor 14/06/2013 1:28

Concordo plenamente com a opinião de Wilson, certamente, ele fêz isso amparado na manutenção dessa lei esdrúxula.

Lília advogada12/06/2013 22:06 Responder

Penso que o caso não foi julgado com prudencia. Se o cidadão é alcoolotra e tem comportamento incompatível com o cargo, há de ser apurado se o comportamento irregular ocorre em razão da doença. Se o problema é a doença, deveria ser o magistrado afastado, compulsoriamente, para o tratamento. Se o comportamento irregular ocorre por razões distantes da doença, deveria o magistrado ser conduzido para as portas dos fundos da Casa de Justiça. Agora, uma aposentadoria é um premio que nada resolve. O ex-magistrado vai continuar a beber e, ainda, a manter seu comportamento irregular e reprovável.

Marcelo Atronit Promotor de Justi?a 13/06/2013 13:41

Sua análise está corretíssima no que tange à embriaguez. Ela é uma doença e isto vale para todos, inclusive para o magistrado. Já no tocante a aposentadoria ser prêmio, discordo: (1) o punido não poderá mais aposentar-se com vencimentos integrais - conforme comentário que fiz acima; (2) o punido perderá todas as prerrogativas privativas de quem está no exercício do cargo; (3) o punido perderá direito a férias, licenças, adicionais e quaisquer verbas ou benefícios privativos de quem está na ativa; (4) o punido perderá o direito de promover-se na carreira; (5) o punido ficará impedido de prestar outro concurso público; etc., etc... ENFIM: é a forma mais rápida do poder público de se livrar de um mau servidor público (e repita-se: o que ele recebe, é oriundo do que ele próprio recolheu para a previdência).

demerval sebastião ribeiro de assis \\\"bacharel em direito\\\" 18/06/2013 11:12

Lilia, faltou dizer que \\\"o magistrado vai continuar a beber e, ainda, a manter seu comportamento irregular e reprovável com o dinheiro de uma premiada aposentadoria compulsória. Isso chama-se corporativismo.

Ariosvaldo de Gois Costa Homem Defensor Público Federal aposentado12/06/2013 23:08 Responder

O que me intriga é que não há informação do processo criminal a que o magistrado deveria ter respondido por ter \\\"ameaçado pessoas\\\" com arma de fogo. É o melhor de tudo foi ter sido o recurso interposto justamente por quem tinha sido condenado pelo juiz.

Elcio Domingues Pereira Advogado12/06/2013 23:15 Responder

Não sou favorável às regalias de que desfrutam magistrados e promotores, mas a Dra. Lília foi brilhantemente lúcida e ponderada em sua opinião. Partilho integralmente de seu ponto de vista. Parabéns, colega. Certamente é uma das que dignificam a nossa profissão! Sucesso!

Marcelo Atronit Promotor de Justi?a 13/06/2013 13:52

(1) Os bons magistrados e promotores - maioria esmagadora - também NÃO são favoráveis a \\\"regalias\\\" de qualquer tipo. (2) CNJ, CNMP, membros e servidores das instituições, e sociedade, estão ajudando a fazer a devida \\\"faxina\\\", sem colocar em risco as prerrogativas necessárias ao exercício de tão relevantes funções.

J. Francisco Filho Auditor Fiscal RFB26/06/2013 16:16 Responder

Aos adeptos do \\\"coitadismo\\\" relembro que os \\\"magistrados\\\" Paulo Medina e Jose Eduardo Carreira Alvim foram aposentados compulsoriamente pela doença de vender sentenças judiciais, pergunto eu, é isso o exemplo de uma adequada punição.

Edmo Magalhães Carneiro Juiz de Direito aposentado09/05/2014 3:45 Responder

Não me filio à correntes simplistas e muito menos ao corporativismo, sendo certo que todo infrator deve responder pelos atos praticados, na exata medida das suas causas e dos seus efeitos. À mingua de fatos circunstanciais para avaliação, além da disponibilidade de espaço telegráfico, vale expressar estranheza na capenga legitimidade processual do recorrente, posto não ter sido integrante do episódio armado, além da conotação de manifesta vindita esboçada por réu condenado pelo alegado juiz faltoso.

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