Juiz determina transferência de ossada
Segundo a mãe, posteriormente à morte do herdeiro, um jazigo particular foi adquirido por ela no Cemitério Parque da Colina, para onde pretendia transferir os restos mortais do filho.
“Não há como impedir o conforto de uma mãe que já sofre com a perda precoce do filho, para que se permita o descanso em local permanente ao ente querido.” Foi o que destacou o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch, ao determinar que uma mãe possa transferir os restos mortais do filho para um jazigo particular, individual e definitivo.
O filho, morto em dezembro de 2008, foi enterrado em uma sepultura comunitária no Cemitério da Paz, situado na região noroeste de Belo Horizonte. O jazigo comportava três caixões. Segundo a mãe, posteriormente à morte do herdeiro, um jazigo particular foi adquirido por ela no Cemitério Parque da Colina, zona oeste da capital, para onde pretendia transferir os restos mortais do filho.
O Cemitério da Paz negou o pedido da mãe alegando ser necessária a apresentação de um alvará judicial para permitir a remoção e a transferência da ossada. Ainda de acordo com o cemitério, é impossível exumar o cadáver enterrado em uma sepultura coletiva, sem interferir nos corpos das gavetas adjacentes. Assim os familiares dos outros dois cidadãos enterrados no mesmo jazigo deveriam estar de acordo com o procedimento.
O magistrado ponderou que não são razoáveis os obstáculos impostos pelo Cemitério da Paz para a exumação dos restos mortais do cidadão, a pedido de sua família. Para Renato Luís, não há que se exigir o consentimento dos parentes dos outros dois mortos, visto que os enterros foram feitos há mais de um ano e oito meses. Além disso, o Decreto Municipal que regula os procedimentos de exumação não impede a transferência de restos mortais quando solicitada pelos familiares.
Essa decisão está sujeita a recurso.