Juiz determina suspensão de decreto contra ex-prefeito

O juiz deferiu tutela antecipada ao ex-prefeito para que seja suspenso o decreto no prazo de dez dias

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu nesta segunda-feira (11) o pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito de Natal, C.E.A. (PDT), para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo.


O magistrado determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal do Natal (CMN), para imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º, do CPC. O presidente da CMN tem 10 dias para cumprir a determinação.


C.E.A. alegou, em suma, que o legislativo municipal exorbitou as atribuições que lhe são conferidas, além de haver negado o direito de defesa - especialmente porque não o notificaram a respeito do parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização - além do fato de a matéria em apreço não ter sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado (TCE).


Ao examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz entendeu que a CMN ultrapassou os limites prerrogativos de julgador. "Entendo que a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo TCE, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidido porque, assim agindo, viola o devido processo legal", assinalou o magistrado.

 

Palavras-chave: Suspensão; Decreto; Contas; Rejeição; Antecipação de tutela

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-determina-suspensao-de-decreto-contra-ex-prefeito

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid