Juiz determina remoção de cliente do SPC

Com o nome inserido indevidamente por uma empresa no SPC, o autônomo J.R.M. conseguiu na Justiça o pedido de tutela antecipada para sair da lista dos inadimplentes. A decisão foi do juiz da 7ª Vara Cível, Ricardo Torres Oliveira.

Fonte: TJMG

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Com o nome inserido indevidamente por uma empresa no SPC, o autônomo J.R.M. conseguiu na Justiça o pedido de tutela antecipada para sair da lista dos inadimplentes. A decisão foi do juiz da 7ª Vara Cível, Ricardo Torres Oliveira.

O autônomo relata que recebeu ligação de uma empresa de cartão de crédito, que lhe ofereceu seus serviços, tendo ele aceito a contratação de dois cartões. De acordo com o autor, recebeu boletos bancários que continham cobranças indevidas, tais como juros extorsivos e fraudulentos, multas acima do percentual legal, lançamentos não contratados, entre outros.

Contudo, ele procurou a empresa para resolver o problema, mas não obteve sucesso e passou a pagar os boletos no valor que entendia devido, retirando todos os encargos abusivos. Devido a isso, a empresa inseriu indevidamente o seu nome no SPC.

De acordo com o juiz Ricardo Torres o endividamento atingiu patamares elevadíssimos em comparação com os recursos de que dispõe o autor, pois comprometeu o seu próprio sustento e de sua família. ?O autor demonstrou documentalmente e de modo satisfatório que os juros que lhe são cobrados superam os 13% ao mês, o que redunda em taxas superiores a 120% ao ano?, afirma o juiz.

Diante dos fatos expostos, o juiz Ricardo Torres determinou a empresa que retire dos cadastros de inadimplentes no prazo máximo de cinco dias a partir do recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$ 150 a partir do 6º dia.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Processo nº 0024.08.272.251-3

Palavras-chave: SPC

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