Juiz determina reintegração de usina

Justiça decretou a reintegração de posse da usina à fazenda que teve as terras ocupadas por integrantes do MLST em novembro de 2011

Fonte: TJMG

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O juiz da Vara Agrária de Minas Gerais, Octávio de Almeida Neves, determinou a reintegração de posse da Fazenda São José do Cravo à usina Vale do Tijuco Açúcar e Álcool Ltda. Localizada no município de Prata/MG, a fazenda teve as terras ocupadas por integrantes do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST) em novembro de 2011.


Para o juiz, a posse do imóvel deve permanecer com a usina, que o explora “sistematicamente”, e não ficar “nas mãos daqueles que nem sequer têm recursos para explorá-lo, dependentes que são de políticas públicas viabilizadoras”. Além disso, o juiz questionou se os ocupantes “estão cadastrados ou são aptos a serem beneficiários da reforma agrária”. Precavido, ainda alertou sobre a possibilidade de os ocupantes já terem sido beneficiários da reforma agrária e desfizeram-se da área que ganharam.


A usina cultiva cana-de-açúcar e, em razão da permanência dos ocupantes, que impedem a execução das atividades, vem sofrendo prejuízos, podendo vir a perder a produção de todo um ano, por estar em meio ao processo de plantio. O representante da usina declarou que os ocupantes passaram a controlar a entrada de pessoas no imóvel, a intimidar funcionários e a dilapidar a fazenda, inclusive a reserva legal – área localizada no interior de uma propriedade em que o ambiente natural é preservado.


O juiz constatou, em vistoria judicial, que a usina está aproveitando racional e adequadamente o imóvel. O exercício da posse e o direito de propriedade estão em consonância com a legislação ambiental. Todas as provas colhidas indicam o interesse permanente dos proprietários da fazenda em cumprir a função social da propriedade.


O magistrado determinou uma multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da ordem, a ser suportada em conjunto pelos integrantes do movimento. Facultou o apoio policial, caso haja necessidade, e ainda recomendou a “estrita observância dos direitos fundamentais constitucionais” dos ocupantes, dos proprietários do imóvel e dos profissionais executores da medida.


Essa decisão está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Reintegração; Posse; Usina; Terras; Fazenda; Ocupação; Movimento; Sem terra

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