Juiz determina que SME garanta e viabilize conclusão do ano letivo

Município deverá, ainda, repassar mais de R$ 6 milhões de reais no prazo de 48 horas, e o mesmo valor em trinta dias à Secretária Municipal de Educação

Fonte: TJRN

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O juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, determinou que o Município de Natal garanta e viabilize a conclusão do ano letivo de 2012 em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, de tal forma que repasse, no prazo de 48 horas, a quantia de R$ 6.361.906,31, e o mesmo valor após trinta dias, para a Secretaria Municipal de Educação.


Os valores devem ser creditados na conta corrente nº 9409-9, agência 3795-8, do Banco do Brasil, que tem como titular aquela Secretaria. Caso não haja o cumprimento da determinação, no prazo estipulado, o magistrado ordenou, desde já, o bloqueio dos valores já mencionados, em duas parcelas com intervalo de trinta dias, como exposto, através do BACENJUD, na conta única do Município de Natal


O juiz determinou também a notificação da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, na pessoa de sua Secretária, Maria Selma Menezes da Costa, para dar cumprimento imediato da decisão, tendo um prazo de 48 horas para o repasse da primeira parcela e 30 dias para o repasse do restante, conforme determinado, sob pena de responsabilidade pela omissão, inclusive com multa diária no valor de R$ 1 mil por cada dia de atraso, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.


Ação Civil Pública


A decisão do magistrado atende aos pedidos feitos em uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, promovida pelo Ministério Público contra o Município de Natal. Na ação, o Ministério Público alegou que diversas unidades escolares da rede de ensino municipal paralisaram e já encerraram suas atividade neste ano, por conta da falta de recursos financeiros para o seu regular funcionamento, deixando milhares de crianças e adolescentes sem aulas e, o que é pior, sem o cumprimento dos duzentos dias letivos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, ocasionando sérios prejuízos aos alunos da rede pública municipal, como a perda do ano letivo.


Acrescentou que o Município de Natal não vem repassando os valores devidos à Secretaria de Educação, que por sua vez contraiu uma enorme dívida com os seus mais diversos fornecedores e atrasou o pagamento de salários de professores e terceirizados, culminando com a paralisação das escolas. Afirmou também que a Secretaria Municipal de Educação informou os valores necessários para conclusão do ano letivo.


Desta forma, ao final, requereu antecipação da tutela, com base nos artigos 12 da Lei nº 7.347/85 e 273 do CPC, para obrigar o Município de Natal a garantir e viabilizar a conclusão do ano letivo de 2012 em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, de tal forma que o Município repasse, no prazo de 48 horas, a quantia de R$ 6.361.906,31, e o mesmo valor depois de trinta dias, para a Secretaria Municipal de Educação.


Decisão judicial


Quando analisou a questão, o juiz considerou que, pela prova documental anexada aos autos, não resta a menor dúvida de que os alunos da rede pública municipal encontram-se privados de ter o ano letivo concluído, com a carga horária exigida na LDB, bem como vislumbrou a imperiosa necessidade de reversão da situação, face o princípio constitucional da Prioridade Absoluta e o Direito à Educação de que gozam as crianças e adolescentes.


Quanto ao requisito do dano irreparável, entendeu que afigura-se evidenciado que assiste razão ao Ministério Público, visto que o atendimento escolar adequado e o retorno das aulas possui extrema urgência, uma vez que caso não sejam logo restabelecidos comprometerá a conclusão do ano letivo de 2012 ou o de 2013, causando prejuízos irreparáveis a todos os alunos da rede pública municipal.

 

Palavras-chave: Conclusão; Ano letivo; Repasse; Verba pública; Educação pública

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