Juiz determina que o jogador Somália ajude as vítimas da Região Serrana do Rio

O jogador foi condenado por realizar falsa comunicação de crime. A transação penal consistirá na compra de materiais escolares e gêneros alimentícios para as vítimas da recente tragédia que atingiu a Região Serrana do Rio de Janeiro, no valor total de R$ 22mil

Fonte: TJRJ

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O jogador do Botafogo Paulo Rogério Reis Silva, conhecido como Somália, foi ouvido ontem (19), pelo juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), na Barra da Tijuca, Zona Norte do Rio. Somália aceitou a transação penal proposta pelo Ministério Público, que consiste na compra de materiais escolares e gêneros alimentícios para as vítimas da recente tragédia que atingiu a Região Serrana do Rio de Janeiro, no valor total de 50 salários mínimos.


As entregas serão feitas da seguinte forma: até o próximo dia 27 - R$ 6 mil em material escolar, como mochilas, estojos, uniformes escolares completos da rede pública e gêneros alimentícios a serem entregues no cartório do Juizado da Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Teresópolis e mais R$ 6 mil em cestas básicas com gêneros alimentícios de primeira necessidade, a serem entregues no Instituto de Educação de Nova Friburgo.


Até o dia 24 de fevereiro - R$ 2.500 mil em sacos de leite em pó e fraldas descartáveis de criança, tamanhos P, M e G a serem entregues no cartório do Juizado da Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Teresópolis, mais R$ 2.500 mil em cestas básicas com gêneros alimentícios de primeira necessidade a serem entregues no Instituto de Educação de Nova Friburgo. Os mesmos produtos deverão ser entregues novamente até o dia 24 de março, nos locais acima. O jogador deverá apresentar os recibos de entrega e a nota fiscal de todas as compras, que totalizarão R$ 22 mil.


A transação fica agora condicionada ao cumprimento do que foi acordado, ficando o processo suspenso durante esse prazo. Em caso de descumprimento por parte do jogador, o processo penal voltará a correr normalmente.


Somália é acusado de fazer falsa comunicação de crime porque, no dia 5 deste mês, ele prestou queixa em uma delegacia alegando ter sofrido um seqüestro-relâmpago. Mas, imagens do circuito interno do prédio onde ele mora mostraram que o jogador estava em casa na hora do suposto seqüestro.

Palavras-chave: Sequestro-relâmpago; Falso; Condenação; Trasação Penal; Vítimas; Rio de Janeiro

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1 Comentários

Diene Lima procuradora21/01/2011 15:27 Responder

Muito boa a decisão judicial.

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