Juiz determina arresto de sacas de soja para garantir pagamento a trabalhadores.

O juiz Renato de Moraes Anderson, em atuação na Vara do Trabalho de Diamantino, deferiu oito liminares determinando o arresto de centenas de sacas de soja de fazendeiros e um arrendatário do médio norte mato-grossense, condenados a pagar verbas trabalhistas a trabalhadores da região.

Fonte: TRT 23ª Região

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O juiz Renato de Moraes Anderson, em atuação na Vara do Trabalho de Diamantino, deferiu oito liminares determinando o arresto de centenas de sacas de soja de fazendeiros e um arrendatário do médio norte mato-grossense, condenados a pagar verbas trabalhistas a trabalhadores da região.

As decisões liminares foram requeridas em Ações Cautelares de Arresto apresentadas por oito trabalhadores sob o argumento que, apesar de terem seus direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho e os processos encontrarem-se em fase de execução, os devedores têm dificultado a quitação dos débitos.

Dentre as oito cautelares, seis foram ajuizadas contra os proprietários das fazendas Paraíso e Bom Jesus. Nelas, os trabalhadores afirmam que os fazendeiros estariam alienando seus bens, hipotecando e desviando produtos da renda das fazendas. Eles disseram ainda que, também com o objetivo de fraudar a execução dos débitos trabalhistas, os proprietários estariam explorando as suas terras em nome de terceiros.

Nas outras duas ações, o acionado é o arrendatário das fazendas Sesmaria Aterrado e Boa Esperança que estaria escondendo e alienando os seus bens, assim como colhendo antecipadamente a sua produção, e levando os seus maquinários para outro local.

Ao analisar os pedidos, o juiz determinou o arresto, após avaliar presentes em todos os casos apresentados o "perigo da demora" (periculum in mora) e a 'fumaça do bom direito" (fumus boni iuris), requisitos que autorizam a concessão de liminar.

As seis liminares deferidas contra as fazendas Paraíso e Bom Jesus determinam o arresto de soja no valor de aproximadamente R$ 227 mil. Os arrestos contra as fazendas arrendadas totalizam R$ 30 mil.

Processos 00135.2008.056.23.00-0, 00136.2008.056.23.00-4, 00185.2008.056.23.00-7, 00186.2008.056.23.00-1, 00187.2008.056.23.00-6, 00188.2008.056.23.00-0, 00189.2008.056.23.00-5 e 00190.2008.056.23.00-0

Palavras-chave: arresto

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