Juiz decide sobre punição de goleiro
O Juiz deferiu a progressão de regime para semiaberto e o livramento da condicional do atleta acusado de homicídio
O juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, deferiu a progressão do regime para semiaberto e o livramento condicional do goleiro B.F.D.S.. Essa decisão refere-se ao processo de execução da pena a que o goleiro foi condenado no Rio de Janeiro.
Entretanto, existe impedimento para cumprimento dessa decisão, que é o mandado de prisão expedido pelo Tribunal do Júri de Contagem, no processo em que o goleiro é acusado do homicídio de E.S..
Dessa forma, o goleiro continuará preso.
Processos: 0079.12.029908-0, 0356249-66.2010.8.13.0079