Juiz de MS proíbe paquera em praça e ameça com prisão descumprimento

Decisão, segundo juiz de Itaporã, foi tomada para manter a ordem pública. Na praça, um jovem foi morto com um tiro no peito no domingo passado.

Fonte: G1

Comentários: (3)




Um juiz da cidade de Itaporã, distante a 225 quilômetros de Campo Grande, baixou nesta terça-feira (12), uma portaria que proíbe a “paquera” entre jovens na principal praça da cidade. De acordo com o magistrado, a decisão foi tomada com objetivo de manter a ordem pública e dar tranquilidade à sociedade.


Segundo o juiz Adriano da Rosa Bastos, as ocorrências de homicídios e outros fatos nas noites de domingo, fizeram com que a proibição fosse decretada. As paqueras, segundo o juiz, são toda forma de aglomeração de adolescentes e adultos munidos de bebidas alcoólicas e fazendo uso de aparelhos de som em alto volume.


O controle dos jovens na praça será feito através da Polícia Militar do município, que poderá realizar apreensões e tomar qualquer providência necessária.


Violência


No último domingo (10), um jovem de 23 anos foi morto com um tiro no peito, na praça São José, local que agora proíbe a aglomeração de jovens. O suspeito de ser o autor do crime foi encontrado em cima de uma árvore no centro da cidade.

Palavras-chave: Praça; Prisão; Proibição; Paqura; Controle

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-de-ms-proibe-paquera-em-praca-e-ameca-com-prisao-descumprimento

3 Comentários

JULIO CESAR Advogado14/07/2011 18:24 Responder

Vejo como questão controvertida, porém cabe ao Estado dar total segurança a população, cabendo ao caso em tela o reforço da segurança na localidade e o cumprimento da legislação em vigor, evitando em último caso em limitar direitos fundamentais.

Julio Cesar de Castro bacharel em direito14/07/2011 20:01 Responder

A decisão constitui uma ofensa ao exercício da liberdade de locomoção e da liberdade de reunião, além de restringir inadequadamente o direito de uso do bem públioc comum, seja para o laser, seja para a prática de exercício físico, etc etc. Representa, tambem, na prática, usurpação de Poder dos órgãos Legislativo e Executivo Municipal, aos cabe, constitucionalmente, editar as leis dos costumes locais e administrar o uso dos bens de uso comum. Enfim, um autoritarismo anti-democrático, para não dizer facista.

Dennys Roger Advogado19/07/2011 1:18 Responder

Como já foi dito, trata-se de um verdadeiro absurdo que só se esperaria da Rainha de Copas. Esse juiz deve tá querendo ser responder algum procedimento no CNJ, ou tá fazendo isso só pra chamar atenção da mídia... É um decreto nulo e inexistente já que só a lei pode restringir direitos e o Judiciário não pode agir de ofício mesmo que para prevenir a ocorrência de crimes e outras infrações, já que esse é o dever dos órgãos de segurança pública e não do Judiciário local.

Conheça os produtos da Jurid