Juiz converte em casamento civil união estável homoafetiva

A decisão do juiz Fernando Henrique Pinto, da 2.ª Vara da Família e das Sucessões, foi registrada ontem

Fonte: TJSP

Comentários: (12)




O juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, homologou ontem (27) a conversão da união estável em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Esta é a primeira vez que ocorre um casamento homoafetivo no país.


L.A.M. e J.S.S., ambos do sexo mascullino, protocolaram a solicitação em que afirmam viver em união estável há oito anos. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. O pedido foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois “mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”. Foram realizados os proclamas e não houve impugações.


A decisão tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio passado, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O magistrado cita também o que prevê o art. 226 § 3º, parte final da Constituição Federal, o art. 1.726 do Código Civil e as normas gerais da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, que disciplina o procedimento de conversão da união estável em casamento.

Palavras-chave: ONU; STF; Homossexuais; Decisão; União estável

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12 Comentários

Floriano Queiroz de Oiveira Contador e Bacharel em Direito.29/06/2011 1:30 Responder

É melhor rasgar esta Constituição e fazer outra. Não consigo entender, quando vejo uma decisão de um magistrado não compativel com o que está escrito na legislação. O artigo 226 § 3º da Constituição em vigor diz\\\" A familia , base da sociedade, tem especial proteção do Estado...§ 3º Para efeito da proteção do Estado é reconhecida a UNIÃO ESTAVEL etre o HOMEM e a MULHER, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A meu ver o STF, ao reconhecer a união estavel entre dua pessoasdo mesmo sexo, feriu a Constituição a qual ele é guardião, trazendo em efeito cascata decisões que ferem a Constituição.

almir firmo estudante29/06/2011 11:55 Responder

Um país onde a família vem sendo banalizada da forma que vem, não merece respeito. Essa de respeitar a constituição (com c minúsculo mesmo), é papo furado, há muito não se respeita, em especial, a classe política e o próprio povo. Não se tem mais um norte, o judiciário perdeu a vergonha quando o STF que teoricamente seria o guardião da carta magna, pisa e amarrota o magno diploma. O país virou um grande cabaré, salve-se quem puder. Fui!!!!!!!!!!!!

Renato F F de Carvalho Escrevente (Tabelionato de Notas e Registro Civil)29/06/2011 15:59 Responder

Discordo de ambos os comentários acima, estamos em um país livre onde qualquer pessoa possui o pleno direito de escolher de que forma irá se relacionar. Não podemos deixar de mencionar que nossa Constituição é de 05 de Outubro de 1988, e estamos em 2011, quantas coisas mudaram, só um cego não vê que a cada dia existe uma coisa nova, um estilo novo, uma musica nova etc e por que não legalizar o casamento homoafetivo? o que iria mudar na vida daqueles que não são adeptos ao homosexualismo? isto nada mais é que puro preconceito contra a felicidade daqueles que escolheram um caminho diverso do que estamos acostumados a ver. Obs: Este é só meu ponto de vista, sou heterossexual, é nao tenho nenhum tipo de preconceito contra aqueles que escolheram serem felizes da forma em que a sociedade está acostumada.

Renato F F de Carvalho Escrevente (Tabelionato de Notas e Registro Civil)29/06/2011 16:27 Responder

Quanto ao Bacharelado em Direito, que deu sua opinião creio que deve ter visto que alguns principios basicos do direito entre eles uns dos mais importantes, quando estamos diante de família que é o \\\"Princípio da Afetividade\\\", este passa por cima de muitos tabus. Quanta a segunda opinião, este não sabe nem o que diz, o meu conselho a você é que seja menos critico e saiba conviver com as diferenças que a vida lhe oferece, pois nada neste mundo é perfeito nem mesmo você, antes de sair criticando a vida daqueles que não se preocupa com você, veja como está a sua.

ELIZABETE R. TAVARES ADVOGADA29/06/2011 16:44 Responder

Fico imensamente feliz quando encontro pessoas que, realmente respeitam o próximo e a pluralidade, a diversidade. Comungo com as palavras expressas pelo Sr. Renato F F de Carvalho. Realmente, o Direito, através de seus operadores DEVEM acompanhar as mudanças sociais, afinal se estamos sempre a falar de uma Constituição Cidadã e de igualdade devemos agir conforme tais palavras. Todos são cidadãos, todos devem ser iguais perante a Lei! Para mim o melhor conceito de família é AMOR! Quem foi que disse que só haverá amor, só haverá família se a união for entre homem mulher? e a família monoparental? Pessoas do mesmo sexo podem constituir um núcleo familiar: só elas duas, com filhos (através de adoção). Tá na hora de os seres humanos passarem a direcionar suas preocupações para um outro rumo, como por exemplo, ajudar ao próximo, ver o que pode fazer para erradicar ou minimizar o sério problema das drogas que destroem nossos jovens, a fome que assola o planeta..........ou seja, fazer melhor uso da chance que o Criador nos deu, a EXISTÊNCIA(VIDA)! Sou casada, mãe de 03 jovens (entre 22 e 17 anos), e, JAMAIS deixaria de ama-los em razão de uma situação sexual. Sim, não estamos falando de opção, ninguém escolheu ser homossexual ou heterossexual, apenas o é. Parabéns também ao Dr. Fernando Henrique Pinto-Juiz da 2ª Vara da Família de Jacarei-SP; marquei o dia 27/06/2011 em minha agenda, uma data histórica, muito feliz.

Renato F F de Carvalho Escrevente (Tabelionato de Notas e Registro Civil)29/06/2011 16:53 Responder

Quanto a Sentença em que o juiz proferiu sobre o que lhe foi apresentado, sou a favor, porém lamentavelmente, o TJ irá reforma-lá, pois o STF apenas regularizou a União Estável entre parceiros do mesmo sexo; Infelizmente, mas creio que já se deu o primeiro para passo para o Casamento entre pessoas do mesmo sexo, mais cedo ou mais tarde o casamento já será possível.

SILVIO ABREU CAMPOS Advogado29/06/2011 16:58 Responder

É importante entender essa questão sob a ótica de que a realidade é mutável e diante da omissão do legislador, o Judiciário não pode mesmo ficar estático, inerme diante dos clamores por pacificação promanados de quaisquer segmentos sociais, renegando-se ao exercício dessa sua função essencial sob a invocação de anacronismos legais. Por isso, penso que, longe da pecha de ativismo político ou de jogar bem para a platéia, a Suprema Corte do meu país, com todas as falhas que possa ter - deve caminhar, de fato, rumo a momentos como esse, de afirmação e de indepência, e não só nessa questão, mas, de resto numa série de outras submetidas ao seu crivo, de modo a que o guardião da constituição faça da sua interpretação uma realidade consentânea com o ideal de Justiça que todos nós esperamos dessa instituição.

Renato F F de Carvalho Escrevente (Tabelionato de Notas e Registro Civil)29/06/2011 17:05 Responder

Boa tarde Dra. ELIZABETE R. TAVARES , fico lisonjeado pelas considerações, alias muito bem lembrado quanto as familias monoparentais. Também fico feliz de saber que existe pessoas como a senhora que lutam por um país livre de qualquer forma de discriminação, prconceito, desigualdade, miséria e outros fatores que retratamos diáriamente em nossa sociedade.

Renato F F de Carvalho Escrevente (Tabelionato de Notas e Registro Civil)29/06/2011 17:25 Responder

Ao Dr. Silvio faço suas as minhas palavras.

wilma S.M. advogada29/06/2011 18:57 Responder

É isso aí colega Floriano, só falta queimar nossa Constituição pois a mesma não comporta mais emendas.Todas essas afrontas, esses verdadeiros espetáculos aprontados por esses magistrados tem o objetivo de CHAMAR A ATENÇÃO.. para que e por que,; só Deus sabe!.Quanto ao Direito que contempla a matéria, como vc.salientou ,MORREU! E pensar que quem deu o tiro mortal foi o Órgão máximo de nosso judiciário, o SUPREMO. O que causa tambem grande espanto é que esses Órgãos do Judiciário, de todas as Instâncias denominam, a todo instante essa UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO DE C A S A L !. aTÉ MESMO A NOSSA IMPRENSA, NOS NOTICIÁRIOS TEIMAM , OU IGNORAM ,(QUE É O PIOR) a exata definição de CASAL= HOMEM COM MULHER, MACHO COM FÊMEA. COM ESSAS DECISÕES , QUE A BEM DO DIREITO ,SÃO NULAS, ESTÃO DESPERDIÇANDO UM PRECIOSO TEMPO, EM QUE DEVERIAM ESTAR LIBERANDO OS PROCESSOS DE INTERESSES DE MILHARES DE PESSOAS, COM PROBLEMAS SÉRIOS ,DE VERDADE, QUE AGUARDAM ,DECISÕES.,por vários anos ! PASMEM OS CÉUS! .............

Renata Barros bacharel em direito30/06/2011 11:48 Responder

Acho que qualquer ser humano deve ser respeitado, independente de sua escolha sexual, entretanto o que temos visto, não é mais uma luta pelo respeito ou aceitação da condição gay, e sim uma vergonhosa apologia ao \\\"amor de duas pessoas do mesmo sexo\\\", querem fazer a sociedade engolir a força que ser homossexual é normal! Caros amigos simpatizantes, ser gay, não é doença, mas normal também não é! Você, que acha normal essa condiçao, gostaria de ver seu filho se casando com uma pessoa do mesmo sexo? Teria coragem de fazer aquela festa, convidando toda a sociedade, fazer notinha na revista loca?

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO30/06/2011 22:24 Responder

A meu ver, até o próprio STF, não tem certeza do que decidiu. A meu ver, o que ficou claro no relatório, ou seja, na decisão, foi o de que os casais homossexuais ganharam os direitos civís dos conviventes, isto é da união estável, e não o de casamento como estão tentando inverter, o que fora decidido, pelo STF, bem como o que esta na CRFB/88. Este se calou, a este respeito, onde já deveria ter emitido uma nota de esclarecimento de sua decisão, e está a meu ver omisso. Quem assim pensa não está harmonizando o Parágrafo 3º do artigo 226 CRFB/88, com o Código Civil Artigo 1.726, em nenhum dos testos citados, e, em outras norma jurídicas, incluindo a decisão do STF, deixam margem, para que uma união homossexual se transforme em casamento civil, mais sim, que tenha os direitos civis, herança, dependência, alimentos, coisa do gênero, e nunca em casamento. Entendo haver urgência, que o Congresso aprove uma emenda Constitucional, neste sentido, onde fiquem claro os termos homem e mulher, do citado parágrafo 3º, retirando-o ou o substituindo por outro, daí extirpando todas as duvidas, ou polemicas, que tentam criar, para tirarem proveitos próprios, ou de outrem. Onde ficará ainda mais claro o que poderá se transformar em casamento não é a União homossexual e sim a união heterossexual, isto no testo atual, bem como na decisão do STF. São minhas opiniões, que mesmo não concordando com quem pensa diferente, as respeito, por estarmos numa democracia, com liberdade de opiniões. Obr

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