Juiz condena quadrilha por receptação

Quatro integrantes de uma quadrilha foram condenados por adquirir, receber, ocultar e manter em um depósito em Belo Horizonte materiais que eles sabiam ser objetos de crime

Fonte: TJMG

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O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou quatro integrantes de uma quadrilha acusada de adquirir, receber, ocultar e manter em um depósito em Belo Horizonte materiais que eles sabiam ser objetos de crimes. As penas definitivas para cada réu variam de dois a cinco anos, de acordo com cada delito, e todos deverão cumpri-las em regime inicial semiaberto.


A denúncia, oferecida pelo Ministério Público no início de 2009, relatou que os acusados, “atuando sem escrúpulos, associaram-se em uma quadrilha a fim de cometerem crimes de receptação”. Segundo consta, o acusado L.H.F.S. era o chefe da quadrilha e coordenou as ações criminosas de receptação de produtos que o grupo sabia ser resultado de crimes, com intuito de obter lucro fácil. Alguns objetos teriam sido escondidos na propriedade de M.A.S., com a sua autorização.


Ainda de acordo com o Ministério Público, o local onde eram depositados os bens já era conhecido na região pela intensa circulação de drogas e os acusados eram tidos como “agentes acirrados na prática dos crimes”.


A defesa de todos os acusados requereu absolvição, alegando falta de provas. Essa argumentação não foi aceita pelo juiz, tendo em vista testemunhos, provas coletadas e investigações policiais. O magistrado entendeu que os quatro acusados “se associaram de forma permanente e com o intuito único e primeiro de cometer delito de receptação”.


Desta decisão cabe recurso.

 

Processo nº: 0024.10.147821-2

Palavras-chave: Quadrilha; Condenação; Receptação; Objetos de Crimes

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