Juiz condena Cemig por frustrar evento

Queda da energia teria ocorrido no dia da recepção de um casamento em um clube na orla da Lagoa da Pampulha. Companhia não teria prestado esclarecimentos sobre o fato

Fonte: TJMG

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O juiz da 4ª Vara de Fazenda Estadual e Autarquias, Saulo Versiani Penna, condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a indenizar uma cidadã que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido por mais oito horas no dia de sua festa de casamento. O valor da indenização foi fixado em R$ 63 mil reais pelos danos materiais e R$ 60 mil pelos danos morais sofridos.


De acordo com a cidadã, que é uma dentista, a organização do evento para 700 convidados teria iniciado dois anos antes, sendo a recepção planejada para acontecer no mês de agosto de 2008 em um clube na orla da Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte. A queda da energia teria ocorrido no dia da recepção, por volta das 17h e só retornou à 1h do dia seguinte, quando um gerador foi providenciado. Ainda segundo a dentista, várias pessoas ligadas ao cerimonial tentaram contato com a Cemig para restabelecer a energia, mas a companhia não atendeu aos telefonemas. Ela acrescentou que a captação de imagens, o serviço de buffet e a música ambiente foram prejudicados, e que além de todo abalo emocional, não foi possível concretizar seu “sonho de uma bela festa de casamento”.


A Cemig contestou as alegações da cidadã afirmando que a suspensão da energia ocorreu em função de fortes chuvas e descargas elétricas em todo o sistema da região metropolitana de Belo Horizonte e que, portanto, não foi possível evitar ou impedir o transtorno apontado no caso. Para a companhia, pessoas diligentes se previnem com o aluguel prévio de gerador.


O juiz Saulo Versianni reforçou que a Cemig deveria ter demonstrado que, na ocasião, houve impossibilidade de atendimento à consumidora ou que teria tomado alguma medida caso houvesse registro de ocorrência. Ao contrário, a Companhia não apresentou provas de que teria prestado mínimas informações ou agido para evitar maiores transtornos aos donos da festa. O magistrado observou ainda, que a Cemig desrespeitou os consumidores que foram “obrigados a suportar prejuízos praticamente irreparáveis.


Essa decisão esta sujeita a recurso.
 

Palavras-chave: Frustração; Prestação; Restabelecimento; Condenação; Energia; Queda

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