Juiz condena Ceasa a pagar multa por quebra de contrato

Em novembro de 1997, a empresa venceu uma licitação para prestação de serviços de segurança na Ceasa e, meses depois, teve o acordo rompido, sem qualquer indenização.

Fonte: TJGO

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O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, proferiu, na última sexta-feira (24), sentença favorável à Guardiã Segurança e Vigilância Ltda. em ação ordinária contra as Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa-GO) por descumprimento a cláusulas que estabeleciam multa em caso de rescisão contratual. Em novembro de 1997, a empresa venceu uma licitação para prestação de serviços de segurança na Ceasa e, meses depois, teve o acordo rompido, sem qualquer indenização.

Em sua defesa, a Ceasa argumentou que o contrato era irregular e sustentou que acertou a rescisão com a empresa para evitar problemas com a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) devido à terceirização de atividades estatais. Para o juiz, a irregularidade apontada não pode causar prejuízo à Guardiã, já que a empresa chegou a executar o trabalho. Gilmar Coelho apontou, ainda, que a quebra não foi acompanhada de fundamentação escrita, o que impediu a ampla defesa da requerente.

?A resilição unilateral, tal como praticada pela requerida, não deve prevalecer, porque é ofensiva aos direitos do particular contratado pelo Poder Público?, afirmou. A Ceasa foi condenada a pagar a multa prevista no contrato no valor de 20% sobre a última nota fiscal paga, representando um total de R$ 9.539,86, atualizado monetariamente.

Palavras-chave: contrato

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