Juiz condena a Folha a pagar indenização a Ali Mazloum

O juiz determinou a publicação da sentença depois do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

Fonte: Folha Online

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O juiz Fernando Antonio Tasso, da 10ª Vara Cível, condenou a Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha, e o jornalista Frederico Vasconcelos a pagar R$ 1,2 milhão ao juiz federal Ali Mazloum, a título de indenização por danos morais pela publicação de reportagem na edição de 4 de novembro de 2003, quando eclodiu a Operação Anaconda.

O juiz determinou a publicação da sentença depois do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. O jornal vai recorrer da decisão.

Mazloum alegou que o jornal veiculou uma série de reportagens ofensivas à sua honra e apontou como "fruto de criação mental" do jornalista o texto intitulado "Mudança de sede causou polêmica", com o subtítulo "Magistrados teriam feito "lobby" para não deixar prédio no centro".

O texto trata da mudança prevista, na época, do Fórum Ministro Jarbas Nobre, da praça da República para a alameda Ministro Rocha Azevedo, e afirma que a localização anterior, no centro, era melhor para os acusados do esquema de venda de sentenças judiciais, pela proximidade dos escritórios de advogados e doleiros alvo da operação. Cita, ainda, que "atribuiu-se a um "lobby" dos irmãos Mazloum [os juízes Casem e Ali Mazloum] críticas à mudança".

A reportagem trazia opiniões dos juízes João Carlos da Rocha Mattos, Casem e Ali Mazloum, negando as especulações.

Em sua defesa, o jornal alegou que foi a promotoria quem apontou Ali Mazloum como um dos envolvidos na chamada Operação Anaconda. Sustentou, ainda, que "a reportagem não faz acusações, pré-julgamentos ou juízo de valor, evidenciando, apenas, que havia à época dos fatos especulações quanto ao interesse do autor [da ação, Ali Mazloum]".

O juiz Fernando Antonio Tasso entendeu que o texto "trouxe embutida a mensagem subliminar de que os protagonistas eram quadrilheiros reunidos para obstar a mudança", mensagem repassada ao leitor, "a despeito de linhas adiante relatar a opinião de Ali Mazloum, totalmente discordante".

O magistrado afirmou, na sentença, que o repórter "beneficiou-se indiretamente da veiculação da reportagem ora repudiada, na medida em que lhe trouxe respaldo, prestígio e possível incremento da venda de seu livro ["Juízes no Banco dos Réus']".

A advogada da Folha Taís Gasparian afirmou que causa espanto o valor fixado para a indenização de dano moral, que escapa dos parâmetros já definidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e não guarda relação com a realidade brasileira.

Leia a íntegra da Sentença

Palavras-chave: indenização

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