Juiz condena a 4 anos de reclusão réu que roubou celular de cadeirante

O acusado foi condenado à pena de quatro anos de reclusão, além do pagamento de 25 dias-multa, por subtrair para si, mediante violência, o aparelho celular de um deficiente físico

Fonte: TJMS

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O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Thiago Tanaka, condenou C.A.F.B. pelo crime de roubo a quatro anos de reclusão e 25 dias-multa. Consta na denúncia que no dia 21 de novembro de 2011, por volta das 18h45, no Bairro Cidade Jardim, em Campo Grande, o réu subtraiu para si, mediante violência, um aparelho celular com dois chips avaliado em R$ 80,00 de W.F.G.


Ainda conforme a denúncia, no dia dos fatos a vítima se locomovia com sua cadeira de rodas motorizada quando foi surpreendida pelo réu. O Ministério Público pediu a condenação dele considerando o conjunto de provas existentes.


Por sua vez, a Defensoria Pública pediu a absolvição do réu diante da ausência de provas e, em caso de condenação, a desclassificação do crime de furto ou a desclassificação para o delito de roubo na forma tentada.


Conforme verificou o juiz, o conjunto de provas é harmônico e coeso ao demonstrar que o réu praticou o crime, ao contrário do que alega a defesa. Como também é inviável a tese de que seria um crime de furto. Além disso, o próprio réu confessou o crime.


A pena base foi fixada em quatro anos de reclusão e 25 dias-multa. Milita a favor do réu a confissão espontânea, no entanto, o juiz deixou de reduzir a pena, pois ela foi fixada no mínimo legal. Como não há casos de diminuição e aumento de pena, foi tornada definitiva a pena de quatro anos de reclusão em regime semiaberto.

 

Processo nº 0062822-32.2011.8.12.0001

Palavras-chave: Condenação; Deficiência física; Roubo; Condenação; Violência

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