Juiz concede liminar para estudante de ensino médio matricular-se em universidade

O estudante poderá realizar matrícula na Pontifícia Universidade Católica de Goiás mesmo sem apresentar comprovante de término do ensino médio exigido pela instituição

Fonte: TJGO

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O juiz da 12ª Vara Cível de Goiânia, Sérgio Mendonça de Araújo,  concedeu nesta quarta-feira (6), liminar que permite o estudante Expedito Domingos Bezerra Neto realizar matrícula na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), mesmo sem apresentar comprovante de término do ensino médio exigido pela instituição. Em contrapartida, o estudante, representado pelo advogado Edilberto de Castro Dias, deve apresentar o documento na universidade logo após a conclusão dos estudos, sob pena de cancelamento da matrícula.


O magistrado entendeu que o estudante possui aptidão e nível de conhecimento suficientes à realização do curso para o qual foi aprovado e, devido ao perigo da demora (periculo in mora), decidiu liminarmente a favor de Expedito. “É dado ao magistrado acautelar os jurisdicionados, por via da emissão de decisão mandamental inespecífica, atípica, para afastar situações periclitantes e perigosas que poderiam por em risco o desenvolvimento ou resultado finalístico do processo no qual se busca satisfação material”, fundamentou o juiz.


O juiz embasou sua decisão também nos artigos 789 e 799 do Código de Processo Civil (CPC), os quais atribuem ao magistrado “a competência de determinar a prática ou abstenção de determinada conduta ou ordenar providências diversas, em face do que urge examinar os fundamentos atinentes à concessão da medida liminar”, explicou.

Palavras-chave: Estudante; Matrícula; Universidade; Cancelamento; Ensino Médio

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