Juiz anula citação por edital e reintegração de posse

Sentença proferida em desfavor do réu em processo que correu a sua revelia, seja porque não foi citado ou foi, mas de maneira defeituosa, gera sentença contaminada com vícios trans rescisórios, isto é, cuja nulidade pode ser alegada inclusive após o prazo da rescisória

Fonte: TJMS

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Sentença da 11ª Vara Cível de Campo Grande anulou a citação, como também todos os atos processuais praticados em uma ação movida por uma construtora contra cliente que adquiriu um apartamento. Para o juiz titular da Vara, José Eduardo Neder Meneguelli, a construtora não analisou com cautela o fato de que o endereço do réu não estava correto. Desse modo, foi anulada a citação do morador por edital, como também o mandado de reintegração de posse do imóvel.


O morador sustentou que adquiriu o apartamento de terceira pessoa por meio de instrumento particular de transferência de todos os direitos e deveres da aquisição do imóvel. Narra ainda que, em novembro de 1997, a construtora lhe entregou as chaves. No entanto, um mês antes, ele resolveu permutar seu imóvel com o de outra compradora. Desse modo, foi assinado um adendo ao instrumento particular de compra e venda, com o consentimento da construtora.


Como estava em atraso com algumas prestações, a ré tentou notificar o morador extrajudicialmente em agosto de 1998, mas no endereço incorreto, embora já fosse de seu conhecimento que ele teria realizado uma permuta. Posteriormente foi ajuizada ação de rescisão de contrato com reintegração de posse, onde mais uma vez errou o endereço, constando na inicial que o cliente estava em local incerto e não sabido, sendo então citado por edital.


O autor pediu assim que a citação por edital fosse declarada nula, pois o tempo todo a construtora sabia do seu paradeiro, tanto é que, após a sentença, o oficial de justiça, de posse do endereço correto, conseguiu localizá-lo. Pediu também a suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse, bem como a condenação da construtora ao pagamento de multa de cinco salários mínimos, por ter pleiteado a citação falsa e maliciosamente.


A construtora contestou e disse que cumpriu o pactuado e entregou as chaves corretas do apartamento, mas, conforme informado pelo autor, o imóvel foi trocado com outra compradora. Informa ainda que, na notificação extrajudicial, o número do apartamento estava correto, pois houve um equívoco apenas quanto ao número do endereço.


Conforme o juiz, “a sentença proferida em desfavor do réu em processo que correu a sua revelia, seja porque não foi citado ou foi, mas de maneira defeituosa, gera sentença contaminada com vícios trans rescisórios, isto é, cuja nulidade pode ser alegada inclusive após o prazo da rescisória”. A decisão determinou também que a construtora providencie a citação pessoal do morador, de modo que ele possa efetivamente se defender.


Processo nº 0044018-16.2011.8.12.0001

Palavras-chave: Juíz Anulação Citação Edital Reintegração Posse

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