Juiz Antônio Leopoldo obtém liminar para suspender ação até julgamento de habeas-corpus

Fonte: STJ

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O juiz Antônio Leopoldo Teixeira, acusado pelo homicídio do também juiz Alexandre Martins de Castro Filho, obteve liminar para suspender a ação penal em trâmite no Tribunal de Justiça do Espírito Santo até o julgamento do mérito do pedido de habeas-corpus pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima.

A defesa de Teixeira alega que, em razão de sua aposentadoria, o TJ-ES não deteria mais competência para julgá-lo. O processamento da ação, sustenta, deveria passar ao Tribunal do Júri, o que levaria à anulação de todos os atos processuais realizados após a sua aposentadoria. Esse é o pedido de fundo do habeas-corpus.

"A liminar em sede de habeas-corpus, de competência originária de tribunal, como qualquer outra medida cautelar, deve restringir-se à garantia da eficácia da decisão final a ser proferida pelo órgão competente para o julgamento, quando, evidentemente, fizerem-se presentes, simultaneamente, a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação", esclareceu o relator.

O ministro entendeu que o pedido de fundo da defesa é plausível de ser atendido por coincidir com a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). A existência de risco de lesão de grave ou difícil reparação também estaria configurada em razão do seguimento da ação penal perante autoridade manifestamente incompetente ? que já havia determinado, inclusive, o comparecimento do réu para julgamento pelo Tribunal Pleno do TJ nos próximos dias 25, 26 e 27 de abril.

Após o retorno dos autos com parecer do Ministério Público Federal (MPF), o caso deve ser levado a julgamento na Quinta Turma do STJ. Até lá, a liminar, suspendendo a ação penal, mantém-se válida.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  HC 56827

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1 Comentários

Alfredo Leôncio Dias Neto advogado12/04/2006 13:56 Responder

Deputados cassados se aposentam; juízes assassinos também, promotores são absolvidos por estupro e um advogado que se limitou a orientar sua cliente e teve seu sigilo profissional quebrado pela Globo é execrado pela opinião pública. Afinal, por onde anda o promotor e o juiz que "acabaram" com os donos da famosa "escola base" e que depois foram proclamados inocentes?

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