Juiz ameaça policial com prisão ao receber multa

Fonte: Portal Terra

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Um retrovisor quebrado, uma multa e a retenção de documentos deram começo a confusão envolvendo um policial rodoviário federal na Paraíba e o juiz Marcial Henrique Ferraz que, mesmo errado, ameaçou o policial de prisão por abuso de poder, acionando as polícias civil e militar.

O fato ocorreu no posto da Polícia Rodoviária Federal de Mamanguape, a 23 km da capital João Pessoa. O juiz, que é da comarca de Jacaraú, foi obrigado a parar o veículo e, por estar com um dos retrovisores quebrado, recebeu uma multa.

Marcial Ferraz teria se negado a assinar a multa e, por isso, teve os documentos apreendidos. Ele interpretou a ação do policial como abuso de poder e se dirigiu à cidade de Mamanguape para solicitar o apoio das polícias civil e militar.

Acompanhado de um capitão da PM e do delegado Fernando Cleiton, Marcial Ferraz voltou ao posto da Polícia Rodoviária Federal, anunciando a intenção de prender o patrulheiro. Segundo a PRF, a confusão mobilizou muitas viaturas da PRF, além das polícias militar e civil. O clima de tensão se desfez depois que o juiz verificou o Código Nacional de Trânsito e se convenceu que estava errado.

Marcial Ferraz admitiu que é proibido dirigir automóvel com equipamentos danificados e que o caso é passível de multa. Ele acatou a multa e o patrulheiro não foi preso.

Palavras-chave: prisão

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8 Comentários

VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO24/11/2006 21:21 Responder

NOS TEMPOS ATUAIS, PRINCIPALMENTE OS ADVOGADOS JÁ ESTAMOS TENDO SAUDADES DO TEMPO EM QUE SOMENTE IMPERAVA O QUE CHAMÁVAMOS DE "JUIZITE". MAS POR QUE SAUDADES? PORQUE EMBORA AINDA REPRESENTE UMA MÍNIMA EXCEÇÃO, VEZ POR OUTRA FATOS COMO O COMENTADO MOSTRAM QUE SITUAÇÕES ANTES DENOMINADAS DE "JUIZITE" PASSARAM A TER CONOTAÇÃO BEM MAIS AMPLA E CONSTRANGEDORA. QUEM DOS LEITORES DE "JURID" E "CONJUR" NÃO SABEM DAS CRIMINOSAS OFENSAS A MIM ASSACADAS POR UM PREPOTENTE E DESESTABILIZADO JUIZ DE ILHABELA, QUE SEQUER POUPOU MINHA MÃE, UMA ANCIÃ DE 87 ANOS, GOIANA QUE HÁ DOIS MESES FOI AGRACIADA COM O HONROSO TÍTULO DE "CIDADÃ JOSEENSE", PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP? E TUDO OCORREU, PORQUE A PRETEXTO DE JUSTIFICAR LIMINAR QUE PRETENDIA CONCEDER EM AÇÃO POSSESSÓRIA, NA QUAL A CONFIANÇA E SEGURANÇA DO AUTOR ERA TAMANHA, QUE SEQUER ARROLOU TESTEMUNHA, MAS O MAGISTRADO INSISTIA EM INQUIRIR PESSOA ALHEIA AO PROCESSO, E PORQUE TENTEI DEMONSTRAR A ELE A IMPOSSIBILIDADE, PORQUE FERIA LETALMENTE O ARTIGO 407 DO CPC, PASSOU AOS INFAMANTES ATAQUES. SÓ QUE AQUELE, DIFERENTE DE SEU COLEGA COADJUVANTE DA MATÉRIA EM COMENTO, QUE RECONHECEU ESTAR ERRADO, ACEITANDO A AUTUAÇÃO, AINDA CONTINUOU TENTANDO ATINGIR A HONRA E DIGNIDADE DA VÍTIMA, TANTO NA QUEIXA CRIME, QUANTO NA AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS, QUE CONTRA ELE MOVI. ESTÁ NA HORA DE SE EXIGIR EQUILÍBRIO E PONDERAÇÃO DOS DESTEMPERADOS "MAUGISTRADOS" ...

Antonio Cândido Dinamarco, adv. Advogado criminal/Prof.Dir.Proc.Penal24/11/2006 22:34 Responder

...e tudo isto aconteceu com um juiz federal que desconhecia as leis de trânsito. É o começo do fim ou o fim do começo ??

luiz moroni da silveiraq advogado25/11/2006 0:24 Responder

- Juiz, neste País, é gente "muito poderosa"! País subdesenvolvido, de gente que ainda alimenta o passado da escravatura, quando um desses cidadãos logra alcançar um cargo de algum relevo (nem todos, é bem verdade) entendem que são o Senhores e esquecem que o seu cargo deve restringir-se à sua atividade meramente forense! Na rua, no meio do povo, são povo! Casos como esse estão acontecendo com a "safra" de juízes novos, que se empolgam o a palara "juíz" e, como tal, entendem-se intocáveis.´Seria bom que, quando da posse desses servidores públicos, fossem adevertidos de que devem comportar-se como cidadãos comuns, e como tais, sujeitos aos mesmos deveres e obrigações. Oxalá, que um dia, o Brasil seja um País civilizado!

Sônia Poeiras Advogada25/11/2006 2:53 Responder

Primeiramente, parabenizo o policial por ter aplicado à multa à "divindade" que por lá apareceu com o retrovisor quebrado e por não ter se intimadado com as ameaças do "infrator". Foi muito oportuna e imparcial a atitude do policial em mostrar àquele magistrado que ele também se submete à legislação brasileira, que também pode ser multado. É vergonhosa a atitude do magistrado, pois além de mostrar seu desconhecimento jurídico sobre a matéira que discutia, também esclarece seu despreparo psicológico para lidar com sua função. Tais atitutes demonstram a fragilidade e despreparo do sistema judiciário do país. É desrespeitosa a atitude do magistrado em relação ao policial. Deveria ter aquela "divindade" percebido que o policial tão somente exercia a sua função, multando um cidadão transgressor das normas do país.

kele caampos estudante25/11/2006 22:31 Responder

E lamentavel que uma pessoa, sem o minimo preparo psicologico,sem controle emocional e, o que e pior, absoluto desconhecedor das leis seja investido em um cargo de tamanha importancia. Parabens policial, pena que nao apareceu alguem que tivesse autoridade para prender esse "juiz" loroteiro.

Julio Neris ADVOGADO26/11/2006 2:59 Responder

E realmente impressionante,este eventoum juiz que nao conhece uma lei de transito e criou tanta confusao,se fosse um cidadao comum,teria sido preso por desacato a autoridade,mas como era um juiz foi embora ileso.Parabens ao policial federal por aplicar a lei a todos indistintamente.

OSCAR YOSHIMITSU NAKASHIMA Servidor Publico Federal (operador do direito)27/11/2006 1:57 Responder

Infelizmente, neste País, alguns magistrados acham que suas togas os tornam superiores aos demais homens, superiores em conhecimento, em cultura etc, porém, muitos não chegam nem sequer à cultura de um homem médio! Ora, o juiz nem sequer se deu ao trabalho de ler, antecipadamente, a legislação de trânsito para verificar se a atitude do policial era correta ou não, mas simplesmente preferiu mobilizar todo o aparato policial que deveria sim estar atendendo aos casos mais graves e relevantes que poderiam estar acontencendo naquele momento! Nenhum homem está acima das leis e de seus semelhantes! Mais e mais fatos como este nos levam a uma incerteza: como acreditar que os litígios levados ao Judiciáro serão julgados por juízes devidamente preparados para seu mister?! Dizem que o juiz é "escravo" das leis, mas no caso relatado houve uma inversão de valores! Pergunto: o juiz que assim agiu sofrerá alguma sanção pelo Poder Judiciário?

N advogado27/11/2006 2:00 Responder

Não tenho bem certeza se este tipo de comportamento de modè de um juiz dos confins do nosso Nordeste, seja merecedor de tamanha propaganda na WWW! Terminou do modo que deveria! Nem Juiz Fedral era ele. Pior, um juiz burro, porque nem argumentar soube com o patrulheiro; certamente deveria ter ocorrido a pouco o dano no retrovisor, o queal não é peça de beira de estrada. tyermina aí!!!!

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