Juiz afirma que declaratórios são patologias processuais

"Não renego aprioristicamente a importância dos embargos, mas, lamentavelmente, poderia ter apreciado o mérito de outras causas"

Fonte: TJSC

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Durante análise de embargos de declaração, o juiz de Direito Hélio do Valle Pereira mostrou-se impaciente com a utilização deste recurso. "Os declaratórios são uma das patologias processuais de hoje", afirmou.


Segundo o magistrado, o referido julgamento correspondia ao décimo recurso declaratório analisado naquela manhã, dos quais apenas um teve sucesso. "Não renego aprioristicamente a importância dos embargos, mas, lamentavelmente, poderia ter apreciado o mérito de outras causas, pois já consumi duas horas com esses apelos insubsistentes".


Por fim, o juiz negou provimento ao recurso por entender que a argumentação apresentada não tem sentido.

Palavras-chave: embargos de declaração

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2 Comentários

Alberto Louvera Professor24/02/2014 20:19 Responder

Lamentável, sob todos os aspectos: 1. Embargos de declaração não é, tecnicamente, um recurso. 2. Se há previsão legal para a interposição deste como recurso, ao julgador, funcionário público que é, incumbe o dever de julgá-lo e não reclamar de seu uso. 3. Julgou 10 e declarou apenas 1. Uma boa média. Não sabe ele que, na esfera criminal, de cada 1.000 recursos da defesa apenas um é provido e mesmo assim parcialmente; enquanto 1.000 interposto pelo Ministério Público, 992 são providos totalmente e 8 parcialmente. Logo, esse juiz não tem noção do que é ser magistrado, não conhece a realidade do Poder Judiciário no Brasil e, muito mais, não está preparado para ser funcionário público. Um servidor como este é um perigo para a sociedade.

Altevir Lucas Hartin Júnior advogado25/02/2014 14:04 Responder

A manifestação do magistrado é uma oportunidade para que os operadores do Direito reflitam sobre o manejo sensato dos embargos declaratórios. Acho essa uma preocupação que agrega valor ao debate por uma Justiça mais célere e racional. Ninguém precisa concordar com ele, mas a partir de uma simples opinião julgar que o juiz é um perigo para a sociedade e que por ser funcionário público ele deve julgar sem emitir uma opinião é por demais hostil e destrutivo.

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