Juiz afastado Rocha Mattos tem duas ações negadas no STJ
A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será a relatora no julgamento do mérito do pedido de habeas-corpus, no qual é pedida a liberdade provisória do juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos. Os advogados do juiz, detido em 2004 pela Operação Anaconda sob a suspeita de negociar sentenças judiciais, moveram uma ação de reconsideração de despacho na distribuição do habeas-corpus, cujo pedido de liminar já havia sido negado no fim de dezembro pelo então presidente em exercício da Corte, ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, foi categórico ao negar o pedido afirmando que não há como deferir a pretensão. Para o ministro, a questão que motivaria a redistribução do processo é, ela própria, o mérito da impetração, não cumprindo à Presidência por via transversa durante as férias forenses.
O argumento dos advogados é o de que não há relação entre a Ação Penal 177-SP, na qual ele é acusado de lavagem de dinheiro, e a Ação Penal 128-SP, relacionada à Operação Anaconda. De acordo com a defesa de Rocha Mattos, a prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) na Ação 177-SP teria tido influência indevida da outra ação.
Em um outro pedido de habeas-corpus, julgado pelo ministro Edson Vidigal, os advogados de Rocha Mattos pedem o trancamento da ação penal. Mas, conforme despacho sucinto do ministro, não foi formulado, "em momento algum, requerimento urgente a determinar o exame de pretensão durante as férias forenses".
César Henrique
(61) 3319-8115
O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, foi categórico ao negar o pedido afirmando que não há como deferir a pretensão. Para o ministro, a questão que motivaria a redistribução do processo é, ela própria, o mérito da impetração, não cumprindo à Presidência por via transversa durante as férias forenses.
O argumento dos advogados é o de que não há relação entre a Ação Penal 177-SP, na qual ele é acusado de lavagem de dinheiro, e a Ação Penal 128-SP, relacionada à Operação Anaconda. De acordo com a defesa de Rocha Mattos, a prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) na Ação 177-SP teria tido influência indevida da outra ação.
Em um outro pedido de habeas-corpus, julgado pelo ministro Edson Vidigal, os advogados de Rocha Mattos pedem o trancamento da ação penal. Mas, conforme despacho sucinto do ministro, não foi formulado, "em momento algum, requerimento urgente a determinar o exame de pretensão durante as férias forenses".
César Henrique
(61) 3319-8115
Processo: HC 52855
FLORINDA INÁCIO RAMALHO acadêmica de Direito23/01/2006 1:11
Só espero em Deus, que justiça seja feita. E justiça neste caso, significa: passar pelo menos trinta anos recluso em regime fechado.