Juiz acusado pela morte de colega responderá a processo em liberdade

Fonte: STF

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Juiz de direito acusado pelo Ministério Público como mandante da morte do magistrado Alexandre Martins de Castro Filho, em março de 2003, no Espírito Santo, obteve liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Habeas Corpus (HC) 86213. O juiz estava preso preventivamente e pedia para responder o processo em liberdade.

O mesmo pedido foi feito ao Superior Tribunal de Justiça que indeferiu a liminar. A defesa reiterou o pedido, mas o STJ decidiu julgar o processo após o recesso forense de julho. Alegou assim, negativa de jurisdição e violação do Pacto de São José da Costa Rica.

O ministro Marco Aurélio sustentou não ter havido fundamentação suficiente para a manutenção da prisão preventiva do magistrado. Disse que a alegação de que o crime é hediondo, considerada a possível autoria intelectual do juiz, não seria bastante, por si só, para converter a prisão temporária em preventiva. ?A própria Lei nº 8072/90 viabiliza, mesmo já havendo decreto condenatório, a permanência do condenado em liberdade?, ressaltou o ministro.

Marco Aurélio também refutou o argumento da repercussão negativa na sociedade se o juiz fosse posto em liberdade e da perplexidade da população diante do caso. ?O povo tem o direito de imaginar o que quiser, mas não pode o órgão investido do ofício judicante deixar-se levar por paixões estranhas às premissas próprias aos atos vinculados, aos atos jurisdicionais?, assinalou o ministro.

Ele acrescentou que o forte sentimento coletivo de impunidade não tem origem no desatendimento da ordem jurídica, mas na demora, no desfecho dos processos. ?Prender-se para dar uma esperança vã à sociedade? Prender-se para, com isso, buscar o respeito ao Poder Judiciário? Julgar não pode ser confundido com justiçar?, questiona o relator do habeas.

Por fim, em relação ao argumento de que as testemunhas vão se sentir intimidadas com a liberdade do juiz, Marco Aurélio afirmou que o Supremo tem proclamado que a decretação de prisão para garantir a instrução processual ?pressupõe ato concreto a evidenciar que, de algum modo, o paciente colocou em risco a atuação do Estado-juiz?.

Processos relacionados:

HC-86213

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paulo coutinho advogado07/07/2005 9:26 Responder

como sempre o brilhante e culto Mistro Marco Aurelio, fez justiça!

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