Judiciário suspende liminar que proibia cobrança de zona azul em Osasco

O relator determinou o efeito suspensivo da decisão, com base no artigo 558, do Código de Processo Civil

Fonte: TJSP

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O desembargador Urbano Ruiz, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça suspendeu, em decisão monocrática, liminar que proibia a cobrança de zona azul no município de Osasco, região metropolitana da capital.


O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra a Autoparque do Brasil, órgão que controla o sistema de zona azul no município e a prefeitura local para suspender a cobrança do serviço, sob alegação de irregularidade no contrato.


A 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco concedeu, em 16/3, liminar que suspendeu a cobrança, sob fundamento de que a irregularidade do contrato foi confirmada em decisão do Tribunal de Contas do Estado, órgão responsável pela análise da legalidade do contrato.


Para reverter a decisão, a prefeitura recorreu e obteve êxito.


O relator determinou o efeito suspensivo da decisão, com base no artigo 558, do Código de Processo Civil.

Palavras-chave: Suspensão; Cobrança; Zona Azul; Contrato

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