Judiciário nega liberdade a acusado preso com cocaína

O acusado vai permanecer preso até nova análise do seu caso ser feito pela Justiça

Fonte: TJRO

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Preso no dia 26 de dezembro do ano passado, um acusado de tráfico de drogas deve permanecer preso até nova análise do seu caso a ser feito pela Justiça. Isso porque no julgamento de habeas corpus, pedido de liberdade feito ao Judiciário, a relatora do processo na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, decidiu que não há ilegalidade na prisão de A.G.S..


Segundo destacou na decisão, a concessão de liminar (em habeas corpus) é medida excepcional, que exige a constatação de ilegalidade ou abuso de poder. E não é o caso, mesmo que a defesa alegue ter o acusado confessado ser usuário de entorpecente há vários anos e, portanto, seria caso de posse de drogas e não tráfico.


Entretanto, para a desembargadora, consta dos autos que o acusado estaria comercializando a droga, tendo sido preso em flagrante na posse de cinco invólucros de substância entorpecente, tipo cocaína (conforme laudo preliminar). Também foi registrado que, no momento da prisão, um usuário de entorpecente disse aos policiais ter adquirido a droga de Alexandre.

Palavras-chave: Habeas Corpus; Pedido de Liberdade; Acusado; Cocaína

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1 Comentários

Jaqueline Souza servidora pública10/01/2012 0:51 Responder

Não estou fazendo apologia a droga, mas o fato é: o traficante não vai atrás do usuário, ao contrário. A família , ao menos boa parte, passa para a escola a obrigação de educar. O usuário não é vítima do traficante, caso família seja a instituição real, ou seja, célula mater da sociedade, haveria uma grande mudança. Quanto as enormes penas aplicadas aos traficantes, de nada resolvem, pois são vítimas dentro de presídios altamente violentos, aonde inexiste reeducação. Então o que se procura? Acredito que é dar uma falsa justificação a sociedade, e em um futuro bem próximo nós vamos pagar um preço altíssimo por essa loucura.

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